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Presidência Segunda-feira, 05 de Junho de 2023, 10:00 - A | A

Segunda-feira, 05 de Junho de 2023, 10h:00 - A | A

Nacional

Lula aprova lei que institui o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito

Dia Nacional dos Agentes de Trânsito passará a ser comemorado anualmente dia 11 de maio

Izadora Fernandes/Fatos de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (05.06) a Lei n° 14.594, de junho de 2023 que estabelece o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito que passará a ser comemorado anualmente dia 11 de maio, em território nacional.

O documento foi postado no Diário Oficial da União (DOU) e indica que os Órgãos e as Entidades de Trânsito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, deverão desenvolver atividades e programas de atualização profissional e campanhas de prevenção de acidentes, durante o mês de maio e principalmente no dia estabelecido como Dia Nacional dos Agentes de Trânsito.

Confira a Lei na Íntegra

                                                                        LEI Nº 14.594, DE 2 DE JUNHO DE 2023

                                                                                          Institui o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 11 de maio, em todo o território nacional.

Art. 2º Os órgãos e as entidades de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do § 10 do art. 144 da Constituição Federal, durante o mês de maio e especialmente na celebração do Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, poderão desenvolver atividades e programas de atualização profissional e campanhas de prevenção de acidentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

                                                                                                 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

                                                                                                 Ricardo Garcia Cappelli

                                                                                                 José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

                                                                                       Presidente da República Federativa do Brasil

 

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