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Presidência Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023, 14:32 - A | A

Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023, 14h:32 - A | A

AGORA É LEI

Lula sanciona lei que autoriza uso de ozonioterapia como tratamento complementar

Esse estilo de terapia foi alvo de controvérsia durante o período da pandemia

Giovanna Bitencourt/Fatos de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (07.08), lei que autoriza o uso da ozonioterapia no Brasil, conforme texto publicado do Diário Oficial da União (DOU).

O estilo de terapia foi alvo de controvérsia durante o período da pandemia, após o Ministério da Saúde declarar não recomendar o tratamento, pois seu efeito em pessoas infectadas pelo coronavírus era desconhecido.

A ozonioterapia é a aplicação de oxigênio e ozônio diretamente na pele ou no sangue, com objetivo de melhorar a oxigenação dos tecidos e fortalecer o sistema imunológico.

Segundo a lei, a terapia deve ser realizada em caráter complementar, sendo necessário informar ao paciente, e observar se a terapia está sendo realizada por um profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional

Além disso, a lei também destaca que a aplicação deve ser por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou órgão que a substitua.

Leia mais - Lula diz que não tem "medo de cara feia" e vai fazer do Brasil um país civilizado

Confira na íntegra:

LEI Nº 14.648, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a ozonioterapia no território nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, observadas as seguintes condições:

I - a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;

II - a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua;

III - o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Flávio Dino de Castro e Costa

Presidente da República Federativa do Brasil

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