08 de Dezembro de 2024.

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Presidência Sexta-feira, 02 de Junho de 2023, 14:09 - A | A

Sexta-feira, 02 de Junho de 2023, 14h:09 - A | A

benefício

Presidente Lula assina decreto para garantir valor extra no Auxílio Gás até dezembro

O valor corresponde a 50% da média do preço nacional de referência do botijão

Giovanna Bitencourt/Fatos de Brasília

Na noite dessa quinta-feira (1º.06), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto para assegurar o pagamento de um valor adicional no Auxílio Gás até dezembro de 2023. O valor corresponderá a 50% da média do preço nacional de referência do botijão e será concedido a cada dois meses, seguindo o calendário divulgado do Auxílio Gás destinado às famílias de baixa renda.

Terão direito ao benefício as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, assim como as famílias que possuem membros que recebem o BPC.

Inicialmente, o valor extra estava previsto na Medida Provisória (MP) enviada pelo governo no início do ano, porém, o instrumento perdeu a validade. No entanto, a garantia do pagamento adicional foi incorporada à MP do Bolsa Família, já aprovada no Congresso. Resta agora a sanção presidencial. A fim de evitar a interrupção do pagamento nesse intervalo, o presidente emitiu o decreto publicado nesta quinta-feira para garantir o repasse.

Leia mais - Inscrições para Encceja 2023 terminam nesta sexta (02)

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 11.541, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Altera o Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, que
regulamenta o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído
pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos
IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 6º O benefício do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros será pago no limite de um benefício
por família beneficiária, de forma bimestral, no valor de cinquenta por cento da média do preço nacional de
referência do botijão de treze quilogramas de gás liquefeito de petróleo, arredondado ao número inteiro
imediatamente superior.
.............................................................................................................." (NR)
"Art. 16-A. Na hipótese de não ser mantido o pagamento do Adicional Complementar do
Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, previsto no inciso II do § 1º do art. 1º da Medida Provisória nº 1.155, de
1º de janeiro de 2023, ou em lei que vier a substituí-la, o benefício do referido Programa será pago, da
referência do mês de junho de 2023 até a referência do mês de dezembro de 2023, no valor de cem por
cento da média do preço nacional de referência do botijão de treze quilogramas de gás liquefeito de
petróleo, arredondado ao número inteiro imediatamente superior e observado o disposto no art. 6º." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Alexandre Silveira de Oliveira
Presidente da República Federativa do Brasil

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