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Presidência Terça-feira, 06 de Junho de 2023, 14:00 - A | A

Terça-feira, 06 de Junho de 2023, 14h:00 - A | A

Desenrola Brasil

Governo cria programa emergencial de renegociação de dívidas

O Banco Central do Brasil será responsável por supervisionar o programa

Izadora Fernandes/Fatos de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nessa segunda-feira (05.06), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória n° 1176/2023 que estabelece o programa emergencial de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes, Desenrola Brasil.

Conforme a MP, o programa ficará vinculado ao Ministério da Fazenda, com objetivo de incentivar a renegociação de dívidas privadas de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito.

Segundo o documento, será permitido a participação de devedores que estão inscritos em cadastros de inadimplentes, credores de direito privado responsáveis pela inscrição dos devedores nos cadastros de inadimplência e também instituições financeiras autorizadas a funcionar no Banco Central do Brasil com autorização para a realização de operações de crédito.

Para os credores que tiverem interesse em participar do Desenrola Brasil, deverão fazer a solicitação formal da sua habilitação, oferecer alternativas, excluir créditos de pequenos valores e dívidas renegociadas no âmbito do programa. Já os devedores devem aderir ao programa e quitar os débitos com recursos próprios, ou por meio de contratação de uma nova operação de crédito com agentes financeiros habilitados no programa.

Consta no texto, que será incluído também as dívidas privadas de pessoas físicas inscritas em cadastro de inadimplentes até 32 de dezembro de 2022 que tenham renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo, ou que sejam inscritas no Cadastro Único.

O Desenrola Brasil contempla duas faixas: sendo a primeira faixa inclui dívidas privadas de pessoas físicas inscritas em cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022, que tenham renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo, ou que sejam inscritas no Cadastro Único. Já a segunda faixa os agentes financeiros poderão oferecer possibilidades de renegociação de dívidas às pessoas físicas no âmbito do Desenrola Brasil, entre outros.

Importante ressaltar que o Banco Central do Brasil será responsável por supervisionar o programa e deverá fiscalizar o cumprimento das ações. Além disso, avaliar e divulgar os resultados obtidos pelo programa.

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