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Câmara Federal Sexta-feira, 19 de Maio de 2023, 09:51 - A | A

Sexta-feira, 19 de Maio de 2023, 09h:51 - A | A

na CÂMARA DOS DEPUTADOS

José Medeiros apresenta projeto para anistiar Deltan Dallagnol

A proposta foi apresentada por José Medeiros é para reverter a cassação imposta pelo TSE

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O deputado federal de Mato Grosso, José Medeiros (PL) apresentou nessa quinta-feira (18.05) projeto de lei que anistia o deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que teve o mandato cassado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a proposta, será concedida [após sanção do projeto], “anistia ampla e geral aos candidatos às eleições gerais de 2022, processados e condenados, tendo seus registros de candidatura indeferidos ou declarados inelegíveis ou com diplomas cassados pela Justiça Eleitoral, pela prática de pedir exoneração de seu cargo público antes da instalação de processo administrativo disciplinar, ainda que sobre eles existissem reclamações ou sindicâncias, arquivando-se os respectivos processos eleitorais de indeferimento de candidatura, declaração de inelegibilidade e cassação de diploma, restabelecendo-se todos os direitos por eles alcançados”.

Ainda consta do projeto, que serão beneficiados pela lei candidatos que na data de solicitação da exoneração do cargo não possuíam contra si Processo Administrativo Disciplinar instaurado com sua devida portaria publicada nos meios próprios. O texto do projeto se enquadra no caso de Dallagnol que teve o mandado cassado.

“Não importam à anistia aqui concedida a data da publicação da exoneração do cargo, ou, se após a solicitação da exoneração do cargo houve instauração de processo administrativo disciplinar”, diz trecho do projeto.

Na justificativa para apresentação do projeto, José Medeiros argumenta que “decisões eivadas de subjetividade, que vão contra o texto da lei e aos julgados da própria Justiça, transmitem à sociedade uma mensagem muito forte de que motivações pessoais e políticas se sobrepõem a um julgamento imparcial e justo”.

“Assim, o indeferimento de registro de candidatura, mesmo que transitado em julgado, sem que tenha ocorrida a ofensa à literalidade da lei utilizada como arrimo, especialmente quando esta lei estabelece uma condição restritiva à candidatura, temporalmente estabelecida, materialmente constituída e literalmente disposta, é uma clara hipótese que clama a atuação deste Congresso Nacional dentro dos poderes e situações previstas na Constituição Federal, que estabelece freios e contrapesos à atuação de todos os poderes, evitando assim, uma ditadura de algum Poder que se torne dominante”, sic justificativa.

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