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Câmara Federal Sábado, 01 de Julho de 2023, 18:08 - A | A

Sábado, 01 de Julho de 2023, 18h:08 - A | A

Anistia

Deputados buscam apoio para PL de anistia que pode beneficiar Bolsonaro

Os parlamentares argumentam que cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a concessão de anistia, conforme previsto na Constituição

Carlos Oliveira/Fatos de Brasília

Dois deputados federais estão em busca de apoio para seus respectivos projetos de lei que propõem a concessão de anistia para condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis em períodos específicos.

O deputado Evair de Melo (Progressistas-ES), busca assinaturas para requerer a urgência na votação do Projeto de Lei (PL) 3317/2023. O PL visa conceder anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis a partir de 2 de outubro de 2016 até a data de entrada em vigor da lei.

Por sua vez, o deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS), protocolou um projeto de lei que propõe anistiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O texto também abrange a anulação da condição de inelegibilidade para os condenados por "ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis" a partir de 2 de outubro de 2016.

Ambos os deputados argumentam que cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a concessão de anistia, conforme previsto na Constituição, e defendem a necessidade de corrigir injustiças relacionadas a determinadas condenações.

Os projetos de lei têm recebido adesão de diversos parlamentares. Evair de Melo conta com a coautoria de 65 deputados de oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), enquanto o projeto de Ubiratan Sanderson já possui a assinatura de 50 deputados, com representantes de diferentes partidos, incluindo o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ambas as propostas preveem algumas exceções para a anistia, não abrangendo aqueles que cometeram atos de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito ou dano ao erário durante o exercício de cargos públicos. 

Assim como crimes contra a administração pública, crimes eleitorais com penas superiores a 8 anos de prisão, abuso de autoridade com perda de cargo ou inabilitação para o exercício de funções públicas, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, crimes contra a vida e a dignidade sexual, e ilícitos praticados por organizações criminosas.

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