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Câmara Federal Domingo, 30 de Julho de 2023, 15:26 - A | A

Domingo, 30 de Julho de 2023, 15h:26 - A | A

lei do piso

Deputado cria projeto que define novo critério de atualização do piso dos professores

A proposta é de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), e está em análise na Câmara dos Deputados

Giovanna Bitencourt/Fatos de Brasília

Após a longa batalha pela mudança no piso salarial da enfermagem, a categoria dos professores também entra na luta para conseguir atualizar o atual piso. O Projeto de Lei 3497/23 define novos critérios de atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica.

A proposta é de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), e está em análise na Câmara dos Deputados. Ela altera a Lei do Piso, que prevê atualização anual em janeiro, sendo calculada pelo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano.

A lei faz uma remissão aos termos da antiga Lei do Fundeb, que se referiam à modalidade de complementação da União, que era a única até então e que corresponde atualmente à complementação do Valor Anual por Aluno (VAAF), na sistemática do novo Fundeb permanente.

“Com as novas modalidades de complementação da União, gerou-se uma controvérsia e com a revogação da lei anterior do Fundeb, há os que defendem que não há mais amparo legal para o reajuste”, explica o deputado Tião Medeiros.

O deputado explica que, a partir da publicação da Lei do Fundeb Permanente, passa a ter a complementação Valor Aluno Ano Total (VAAT), baseada no valor anual total mínimo por aluno. “Acreditamos, portanto, que é este valor que se relaciona diretamente com o piso nacional, pois, desde o novo Fundeb, é o valor garantido para todas as redes mais pobres do País”, acrescentou.

A partir de janeiro de 2028, o projeto deve estabelecer como critério de atualização do piso o mesmo percentual de crescimento do valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN), referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei do Fundeb Permanente.

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