Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei nº 1052/2023, de autoria da deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT) que penaliza invasões de terras com suspensão ou impedimento de acesso à Programa de Reforma Agrária.
A parlamentar mato-grossense justifica na proposta que dispõe sobre a pena à prática do esbulho possessório com uso de violência, que as invasões de propriedades causam prejuízos enormes e às vezes irreparáveis. Além de prejuízos financeiros, a Coronel Fernanda destaca que a invasão priva o proprietário da utilização do bem, impede o direito de habitação, produz traumas psicológicos e emocionais.
“O beneficiário que incorre na invasão de propriedade privada com uso da violência provoca enorme repúdio junto à sociedade, por não se revelar digno do auxílio por ela prestado, ainda mais se for considerada a quantidade de pessoas carentes à espera de uma oportunidade. Invasões a propriedade trata-se de uma forma de agressão não apenas ao direito de propriedade, mas também de uma intolerável violação da dignidade do ser humano”, argumenta a deputada
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No texto, a deputada acrescentou o artigo 161 acrescentado ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal estabelecendo que “os agentes envolvidos nos casos enquadrados no § 1º, inciso II terão seus benefícios do Programa Nacional da Reforma Agrária suspensos ou impedidos (NR).”
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