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Câmara Federal Segunda-feira, 29 de Maio de 2023, 14:16 - A | A

Segunda-feira, 29 de Maio de 2023, 14h:16 - A | A

na CÂMARA DOS DEPUTADOS

Defensoria Pública é contra aprovação do marco temporal: “representaria grave violação de direitos humanos”

Proposta do marco temporal está prevista para ser analisada nesta terça (30)

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

A Defensoria Pública da União (DPU) encaminhou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), nota técnica em que recomenda a rejeição integral do projeto de lei sobre o marco temporal da demarcação de terras indígenas. A proposta está prevista para ser analisada nesta terça-feira (30.05) na Casa Legislativa.

Na semana passada, por 324 votos a favor e 131 contra, a Câmara aprovou o regime de urgência para o projeto do marco temporal, que determina que só serão demarcadas as terras indígenas tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), defendeu a aprovação do texto.

A bancada ruralista é a favor do texto e articula pela sua aprovação. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é contra a proposta.

Diante deste cenário, os coordenadores do Grupo de Trabalho Comunidades Indígenas, defensores públicos federais, Wagner Wille Nascimento Vaz, Daniele de Souza Osório, e Gabriel Travassos, assinaram nota técnica recomendando a rejeição do projeto sob alegação de que ela “despreza o caráter originário dos direitos territoriais indígenas atualmente reconhecidos pela Constituição Federal”, e que sua aprovação “representaria grave violação de direitos humanos”

“Seria um contrassenso admitir que o mesmo texto constitucional tivesse estabelecido qualquer marco temporal para o reconhecimento das terras indígena, diz trecho do documento.   Os defensores defendem que a proposta deve ser integralmente rejeitada ou, subsidiariamente, reconhecida a nulidade do procedimento “pela violação ao direito à consulta livre, prévia e informada, determinando-se a devolução à Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS) para a realização da audiência pública e o sobrestamento até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema”.

“Por todo o exposto, tendo em vista os vícios de constitucionalidade e convencionalidade que inquina a proposta normativa, bem como os vícios formais de um procedimento que não observou o direito à consulta livre, prévia e informada, alguns desses já expressamente reconhecidos pelo Supremo Tribunal, a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO , por meio de seu Grupo de Trabalho Comunidades Indígenas, entende que a aprovação do Projeto de Lei 490/2007 representaria grave violação de direitos humanos, contrariaria os deveres do Estado brasileiro explícitos na Convenção da ONU sobre a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio e, também, afrontaria precedentes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos”, sic nota técnica.

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