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Câmara Federal Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023, 10:46 - A | A

Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023, 10h:46 - A | A

importunação sexual

Câmara aprova protocolo “Não é Não” contra assédio em casas noturnas

A proposta cria medidas para prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes que vendem bebidas alcoólicas

Giovanna Bitencourt/Fatos de Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (1º.08), o projeto de lei que cria o chamado Protocolo “Não é Não”, com medidas para prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes que vendem bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates, casas de espetáculos musicais, locais fechados ou shows. O Projeto de Lei 3/23 é de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) com outros 26 parlamentares, e será enviado ao Senado.

A proposta foi aprovada como forma de um substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), segundo o qual ficam de fora das regras do projeto os eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa.

No texto há um trecho que diz que na equipe dos estabelecimentos deve ter, pelo menos, uma pessoa qualificada para atender ao protocolo. Deverá ter em locais visíveis, a informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

A proposta define o constrangimento como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação. A violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal.

No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da vítima e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados.

Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.

Poderão, a todo caso, criar um código próprio, a ser divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.

Quanto às situações de violência, esses estabelecimentos deverão:

- Proteger a mulher e dar-lhe apoio;
- Afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha;
- Colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
- Solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; e
- Isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.

Se o local tiver sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.

O projeto lista ainda direitos da mulher no âmbito dessa prevenção, a serem observados pelo estabelecimento, como ser prontamente protegida pela equipe do local para relatar o constrangimento ou violência; ser informada sobre os seus direitos; ser imediatamente afastada e protegida do agressor; e ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas.

Caberá à mulher definir se sofreu constrangimento ou violência e, se ela decidir deixar o local, deverá ser acompanhada até o seu transporte.

A proposta cria também o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo.

O descumprimento, total ou parcial, do Protocolo “Não é Não” implicará em advertência e em outras penalidades previstas em lei. Já para as empresas que tiverem o selo, elas o perderão e também serão excluídas da lista de “Local Seguro para Mulheres”.

O protocolo deverá ser seguido ainda pela organização esportiva responsável pela organização de competições, conforme a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).

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