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Senado Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023, 09:04 - A | A

Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023, 09h:04 - A | A

vai a sanção

Senado aprova facilitação de garantia para empréstimos bancários

Agora, o texto segue para sanção presidencial

Giovanna Bitencourt/Fatos de Brasília

O Senado aprovou nessa terça-feira (1°.08) o Projeto de Lei 2.250/2023 que permite a participantes de planos de previdência complementar aberta usarem valores depositados como garantia para empréstimos bancários. O PL é de autoria do Executivo, foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e segue para sanção presidencial.

No consta que a regra também valerá para quem tem seguro de pessoas e títulos de capitalização e para cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).

Segundo o Governo, a intenção é melhorar as condições dos empréstimos, com a redução dos juros e a ampliação de crédito ou prazo, no caso de pessoas que não possuam um imóvel ou outra forma para dar como garantia.

Conforme o projeto, enquanto os valores estiverem em garantia, o tomador do empréstimo não poderá resgatar o dinheiro destinado à previdência até a quitação da dívida ou substituição dessa garantia por outra, em comum acordo com as instituições. Já a portabilidade, que ocorre quando o consumidor decide mudar de entidade administradora dos planos de previdência, dependerá da anuência da instituição que conceder o crédito.

O prazo de quitação da dívida contraída também não poderá ser maior que o prazo previsto para começar a receber os valores como aposentado. No caso da cobertura de risco (morte, por exemplo), o prazo final será o período de vigência. O mecanismo poderá ser usado apenas em empréstimos concedidos por instituições financeiras, que poderão ser vinculadas ou não à entidade operadora do plano de previdência, do seguro, título de capitalização ou instituição administradora de Fapi.

O projeto também pretende evitar que os titulares de produtos financeiros alcançados pela norma tenham que sacar os recursos em condições desfavoráveis. No relatório, favorável à aprovação do texto sem mudanças, o relator observou que em diversos os resgates antecipados podem ser extremamente onerosos, em função da incidência de Imposto de Renda.

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