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Presidência Sexta-feira, 12 de Maio de 2023, 08:38 - A | A

Sexta-feira, 12 de Maio de 2023, 08h:38 - A | A

agora é oficial

Lula sanciona verba de R$ 7,3 bilhões para pagamento do piso da enfermagem

Verba garantirá o pagamento dos profissionais da rede pública

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (12.05) o projeto de lei que garante a liberação de R$ 7,3 bilhões para o Ministério da Saúde custear o piso nacional da enfermagem. O ato consta no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o Governo, o dinheiro será usado para o Ministério da Saúde auxiliar Estados, municípios e o Distrito Federal no pagamento dos pisos a partir deste mês de maio. Os recursos virão de superávit financeiro apurado em 2022 pelo Fundo Social.

Ainda segundo o Governo, ao todo 867 mil profissionais serão beneficiados. A  Lei 14.434/2022  que define que o piso salarial dos enfermeiros será de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem deverão receber 70% desse valor (R$ 3.325); e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375).

O projeto de lei foi aprovado no Congresso em 26 de abril.

Leia Também - Lula assina proposta que libera R$ 7,3 bilhões para pagamento do piso da enfermagem

LEI Nº 14.581, DE 11 DE MAIO DE 2023

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00 (sete bilhões e trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente à capitalização do Fundo Social.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

 

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

 

ANEXO

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

5018

Atenção Especializada à Saúde

 

7.300.000.000

 

Operações Especiais

               

5018 00UW

Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem

10 302

           

7.300.000.000

5018 00UW 0001

Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem - Nacional

10 302

           

7.300.000.000

 

Profissional beneficiado (unidade): 867.000

 

S

3-ODC

1

31

0

3042

4.000.000.000

     

S

3-ODC

1

41

0

3042

3.300.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

7.300.000.000

TOTAL - GERAL

7.300.000.000

   

Presidente da República Federativa do Brasil

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