O Ministério da Saúde disse nessa segunda-feira (17.07) que concluiu um levantamento dos valores a serem repassados para Estados e municípios referente a implementação do piso nacional da enfermagem, e que a previsão é de iniciar o pagamento do valor no próximo mês de agosto aos trabalhadores do setor público.
“A metodologia de repasse aos entes e o monitoramento da implementação do piso em nível nacional tomará como base um grupo de trabalho com a participação de diferentes pastas (Ministério da Saúde, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ministério do Planejamento e Orçamento, Advocacia Geral da União e Controladoria Geral da União), sob supervisão dos ministérios que integram a estrutura da presidência da República e coordenados pela Casa Civil”, informou o Ministério da Saúde em nota.
A Advocacia Geral da União (AGU) publicou orientação de que o cálculo para o pagamento do piso da enfermagem será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral fixas.
Importante destacar que em maio deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) liberou crédito especial na ordem de R$ 7,3 bilhões para serem destinados aos Estados e municípios visando o pagamento do piso.
Ainda em maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, liberou o pagamento do piso da enfermagem, decisão que foi referenda pelos demais membros da Corte. Os ministros decidiram que caso os R$ 7,3 bilhões disponibilizados pela União não sejam suficientes, Lula terá o dever de providenciar crédito suplementar. Em caso dele [Lula] não adotar tal medida, não será exigível o pagamento por parte de Estados e municípios e suas instrumentalidades.
Para o setor privado, o STF decidiu que para implementação do piso nacional da enfermagem no setor privado deverá “ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde”. No caso de não houver acordo em 60 dias contados a partir do último dia 12 de julho, incidirá o aumento previsto na lei do piso da enfermagem.
Ainda ficou definido que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, e em caso da jornada for inferior, o piso será reduzido.
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