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Câmara Federal Terça-feira, 30 de Maio de 2023, 08:05 - A | A

Terça-feira, 30 de Maio de 2023, 08h:05 - A | A

anistia política

Deputado do PSOL será indenizado em R$ 332 mil por perseguição na ditadura

Deputado alega que foi preso e torturado durante a Ditadura Militar

Lucione Nazareth/VGN

O deputado federal, Ivan Valente (PSOL-SP) foi reconhecido como anistiado político pela Ministério dos Direitos Humanos, e receberá indenização de R$ 332 mil. A decisão é da Comissão de Anistia em reunião realizada em março.

A Comissão da Anistia é responsável por indenizar e conceder um pedido formal de desculpas do Estado para aqueles que sofreram perseguição de caráter exclusivamente político.

Ivan Valente alega que foi preso e torturado durante a Ditadura Militar. Na época, ele era professor da rede pública de São Paulo, perdeu o emprego e teve que fugir para sobreviver.

O deputado receberá R$ 2.000 por mês como pagamento retroativo referente a 18 de maio de 2010 até a data do julgamento, em 30 de março de 2023, totalizando R$ 332.300,00.

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PORTARIA Nº 309, DE 25 DE MAIO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de março de 2023, no Requerimento de Anistia nº 08000.018000/2015-62 (2015.01.75246), resolve:

Dar provimento ao recurso interposto por IVAN VALENTE, inscrito no CPF sob o nº .., para retificar a Portaria MMFDH nº 1.241, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 18/06/2010 até data do julgamento em 30/03/2023, perfazendo um total de R$ 332.300,00 (trezentos e trinta e dois mil e trezentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 14/12/1971 a 05/10/1988, nos termos dos incs. I, II e III do artigo 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

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