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Senado Domingo, 09 de Julho de 2023, 18:34 - A | A

Domingo, 09 de Julho de 2023, 18h:34 - A | A

57 mil apoios

Senadores enviam à Lula proposta que acaba com pensão de filhos de militares

Um parecer elaborado sobre o tema será enviado ao gabinete da Presidência

Giovanna Bitencourt/Fatos de Brasília

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal decidiu, durante essa semana, enviar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), uma sugestão de elaborar um projeto de lei que põe fim à pensão que o Estado paga para os filhos e filhas adultos de militares. Um parecer elaborado sobre o tema será enviado ao gabinete da Presidência.

O documento, de relatoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), acolhe uma sugestão enviada ao colegiado em 2018 pelo E-Cidadania. A ideia ficou disponível para votação no site de agosto de 2018 a fevereiro de 2019, período no qual teve 57.330 votos favoráveis.

O documento foi aprovado na primeira sessão ordinária que a Comissão de Direitos Humanos fez neste ano. O grupo de 19 parlamentares que encaminhou a sugestão tem como presidente Paulo Paim, senador gaúcho do PT, e entre os integrantes os bolsonaristas Damares Alves (Republicanos-DF) e Eduardo Girão (Novo-CE).

Antigamente, os filhos maiores de idade dos militares falecidos tinham direito a uma pensão vitalícia enquanto permanecessem solteiros. O benefício foi instituído em 1960 e revogado em 2001, no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso, por meio de uma medida provisória.

Os filhos que já recebiam a pensão na época em que o benefício foi extinto têm direito adquirido e não foram afetadas pela extinção dele. Por outro lado, a medida provisória gerou uma celeuma em relação aos filhos que poderiam receber o benefício no período, mas não haviam formalizado pedido.

O relator argumentou que a Lei 13.954/2019 limitou a pensão para os dependentes de militares. Ele explica que a polêmica que existia na pensão militar era o fato de as filhas solteiras serem beneficiárias vitalícias, ou seja, não apenas até 21 anos ou, se em fase universitária até 24 anos, como previsto para os filhos homens. “Porém, hoje essa situação não mais vigora, preservadas as situações instituídas antes da atualização da legislação, que são residuais”, complementa. (Com informações da Agência Senado).

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