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Senado Quarta-feira, 14 de Junho de 2023, 09:55 - A | A

Quarta-feira, 14 de Junho de 2023, 09h:55 - A | A

programa social

Senado aprova MP do Minha Casa, Minha Vida; texto vai à sanção

O programa criado em 2009, mas foi extinto em 2020 e substituído pelo Casa Verde e Amarela, do Governo de Jair Bolsonaro

Giovanna Bitencourt/Fatos de Brasília

O Senado aprovou nessa terça-feira (13.06) a Medida Provisória (MP) 1.162/2023, que retoma o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. A Medida Provisória foi aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada e perderia a validade já nesta quinta-feira (15). Agora, a MP segue para a sanção da Presidência da República.

O programa foi criado em 2009, mas foi extinto em 2020 e substituído pelo Casa Verde e Amarela, do Governo de Jair Bolsonaro. Por meio da MP 1.162/2023, o Minha Casa, Minha Vida foi retomado no início deste ano.

Conforme o relator da MP, senador Efraim Filho (União-PB), o programa busca ampliar a oferta de moradias, modernizar o setor e fortalecer os agentes públicos e privados ligados ao projeto. Ainda, segundo o senador, o Minha Casa, Minha Vida pretende oferecer moradia para as classes menos privilegiadas, com construções sustentáveis que possam gerar empregos e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), destacou o trabalho do relator e classificou a MP como “muito importante”. Na visão do senador Jayme Campos (União), o programa é importante por ser uma política socialmente justa, além de ajudar no crescimento econômico do país.

De acordo com a Medida Provisória, são três faixas de renda de beneficiários. Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 até R$ 8 mil.

Em áreas rurais, os valores são equivalentes, mas contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento nessas áreas. Assim, a faixa 1 abrangerá famílias com até R$ 31.680,00 anuais; a faixa 2 vai até R$ 52.800,00; e a faixa 3, até R$ 96 mil. A atualização dos valores poderá ser feita por ato do Ministério das Cidades, pasta que coordena o programa.

Além dos fundos habitacionais, poderão financiar o programa os recursos vindos de operações de crédito de iniciativa da União firmadas com organismos multilaterais de crédito (Banco dos Brics, por exemplo). O Orçamento poderá também alocar subvenções para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações realizadas pelos bancos participantes ou para parcerias público-privadas.

Foram feitas alterações no texto original durante a tramitação da MP pelo Congresso Nacional, como a permissão para uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), como vias de acesso, iluminação pública, saneamento básico e drenagem de águas pluviais.

Outra mudança, aprovada por meio de um destaque na Câmara dos Deputados, foi a reinclusão no texto de uma exigência, voltada às construtoras que atuam no programa, de contratação de seguro pós-obra para cobrir eventuais danos estruturais nas unidades. A comissão mista havia retirado essa exigência.

O Minha Casa, Minha Vida será custeado por várias fontes e, quando o dinheiro na operação envolver o Orçamento da União, recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou do Fundo de Arrendamento Social (FAR), haverá prioridade para:

- Famílias que tenham a mulher como responsável;
- Famílias das quais façam parte: pessoas com deficiência, inclusive com transtorno do espectro autista (TEA); pessoas idosas, crianças ou adolescentes com câncer, ou doença rara crônica degenerativa;
- Famílias em situação de risco social e vulnerabilidade;
- Famílias em situação de emergência ou calamidade que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais;
- Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
- Famílias em situação de rua;
- Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
- Famílias residentes em área de risco; e
- Povos tradicionais e quilombolas.

Adicionalmente, conforme a linha de atendimento, deverão ser observadas outras prioridades sociais, como as estipuladas no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010). Os entes federados participantes poderão incluir outros requisitos e critérios de modo a refletir situações de vulnerabilidade econômica e social locais, se autorizado pelo Ministério das Cidades.

Os contratos e registros dos imóveis no âmbito do programa serão feitos prioritariamente no nome da mulher e, se ela for “chefe de família”, poderão ser firmados mesmo sem a outorga do cônjuge, exigência geral previstas no Código Civil.

Conforme informações do site Agência Senado, o texto aprovado inova também quanto às obras paradas, que deverão contar com 5% dos recursos dos fundos específicos de habitação e de emendas parlamentares, outra fonte de recursos incluída pela Câmara dos Deputados. Além da retomada de obras, os recursos vinculados poderão ser utilizados para obras de requalificação e em municípios de até 50 mil habitantes.

A MP proíbe a concessão de subvenção econômica ao beneficiário que tiver financiamento do FGTS; for proprietário ou promitente comprador ou titular de usufruto ou arrendamento de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade e dotado de saneamento básico e energia elétrica, em qualquer parte do país; ou que tenha recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares, exceto os destinados à compra de material de construção e o Crédito Instalação concedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

No entanto, poderá se beneficiar do programa se tiver propriedade de imóvel residencial, ainda que por herança ou doação, em fração ideal de até 40%; se tiver perdido o único imóvel em situação de emergência ou calamidade formalmente reconhecida; ou se fizer parte de reassentamento, remanejamento ou substituição de moradia em razão de obras públicas.

Outra novidade no texto é a volta do tributo federal unificado de 1% incidente sobre a receita mensal de empreendimentos de construção e incorporação de imóveis residenciais de interesse social. Essa redução valeu até dezembro de 2018 e abrange o IRPJ, a CSLL, a Cofins e o PIS/Pasep. O tributo normal é de 4% para empreendimentos fora de programas habitacionais.

No entanto, diferentemente da última regra, que limita o valor do imóvel a R$ 100 mil, o texto do relator não fixa limite de valor, exigindo apenas que o imóvel seja destinado a beneficiários enquadrados na faixa urbano 1 do programa (renda bruta familiar mensal até R$ 2.640,00). Aportes eventuais de estados e municípios na construção considerados como receitas pagarão tributos nesse mesmo percentual.

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