O Ministério da Saúde anunciou nesta terça-feira (16.05) que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferecerá um novo procedimento para identificar a Homocistinúria Clássica (HCU) em crianças nos primeiros anos de vida, que pode levar ao comprometimento dos sistemas ocular, esquelético, vascular e causar atraso ou deficiência intelectual. A portaria foi divulgada pelo Diário Oficial da União (DOU).
A doença é provocada pela deficiência na produção de cistationina-beta-sintetase, uma enzima fundamental para evitar o acúmulo da homocisteína em níveis tóxicos e prejudiciais à saúde, podendo causar problemas cardiovasculares, possibilitar a formação de coágulos nos vasos sanguíneos (trombos) e provocar lesões nas artérias.
O exame de triagem neonatal é responsável por identificar precocemente doenças metabólicas, genéticas, enzimáticas e endocrinológicas, para que o tratamento seja realizado em tempo oportuno, evitando as sequelas e até mesmo a morte. Atualmente, a triagem neonatal contempla a detecção de uma série de doenças por teste do pezinho no SUS.
A incorporação foi confirmada após análise da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). O procedimento deve passar a ser oferecido na rede pública em até 180 dias.
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Confira a portaria na íntegra:
PORTARIA SECTICS/MS Nº 21, DE 10 DE MAIO DE 2023
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a triagem neonatal por espectrometria de massas em tandem (MS/MS) para a detecção da Homocistinúria Clássica (HCU), conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Ref.: 25000.028632/2022-82, 0033151150.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a triagem neonatal por espectrometria de massas em tandem (MS/MS) para a detecção da Homocistinúria Clássica (HCU), conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
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