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Geral Quinta-feira, 25 de Maio de 2023, 17:27 - A | A

Quinta-feira, 25 de Maio de 2023, 17h:27 - A | A

BR Distribuidora

STF condena Collor por corrupção, pena pode chegar a 33 anos de prisão

Após seis sessões de julgamento, o placar da votação terminou oito votos a dois pela condenação.

Carlos Oliveira/ Fatos de Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília condenou, nesta quinta-feira (25), o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo relacionado à Operação Lava Jato.

De acordo com o STF, Collor, que foi um antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), utilizou sua influência política para fazer indicações políticas para a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e recebeu vantagens indevidas no valor de R$ 20 milhões em contratos da empresa.

Após seis sessões de julgamento, o placar da votação resultou em oito votos a favor da condenação e dois votos contrários. Os ministros ainda irão deliberar sobre a pena de Collor, que, por enquanto, poderá recorrer em liberdade.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, sugeriu uma pena de 33 anos e 10 meses de prisão para o ex-presidente. Além disso, dois ex-assessores também podem ser condenados no mesmo processo.

A ação penal foi aberta pelo STF em agosto de 2017, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o ex-presidente de ter recebido pelo menos R$ 20 milhões em propina devido à sua influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa, representante de Collor, pediu a absolvição do ex-senador. A defesa alegou que as acusações da PGR se baseiam em depoimentos de delação premiada e não apresentaram provas suficientes para incriminar Collor.

Bessa também negou que seu cliente tenha sido responsável pelas indicações de diretores na empresa, argumentando que os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

"A versão do Ministério Público não é corroborada por nenhuma prova idônea. Temos apenas uma versão apresentada pelos colaboradores premiados, que não afirmam que a arrecadação desses valores teve relação com Collor ou com a suposta intermediação desse contrato de embandeiramento", concluiu o advogado.

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