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Geral Domingo, 07 de Maio de 2023, 16:00 - A | A

Domingo, 07 de Maio de 2023, 16h:00 - A | A

punir uso indevido

Pacheco apresenta PL para regular uso de inteligência artificial

Proposta prevê uma multa de até R$ 50 milhões para cada violação cometida pelas empresas de tecnologia.

Giovanna Bitencourt/Fatos de Brasília

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), apresentou um projeto de lei para estabelecer uma regulamentação sobre o uso da tecnologia de inteligência artificial (IA) no país, como o ChatGPT. A proposta prevê uma multa de até R$ 50 milhões para cada violação cometida pelas empresas de tecnologia e as enquadra nas punições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de 2018.

A proposta prevê a responsabilização do fornecedor ou operador do sistema de inteligência artificial, na medida de sua participação em eventual dano causado. No caso de IAs, cuja aplicação envolva alto risco, essa responsabilidade será objetiva, ou seja, independerá da comprovação de culpa ou dolo (intenção consciente).

No caso de sistema com risco abaixo de alto, o fornecedor ou operador do sistema terá sua culpa presumida, cabendo a ele comprovar que não é culpado, ficando a vítima do dano dispensada de provar tal culpa.

O texto não visa realizar sanções penais, mas descreve as obrigações da autoridade competente por fiscalizar o cumprimento das regras, dentre as quais está aplicar sanção administrativa em caso de infração às regras, incluindo multa de até R$ 50 milhões para pessoas física e de até 2% do faturamento no caso de pessoa jurídica.

Mesmo tendo uma descrição sobre as atribuições dessa autoridade, não há especificação de qual seria o órgão responsável, apenas que este deverá ser designado pelo Poder Executivo.

Conforme o PL, há doze princípios que devem ser observados na aplicação da IA no país, por exemplo, a participação humana no ciclo da inteligência artificial e supervisão humana efetiva; não discriminação; justiça, equidade e inclusão; transparência, explicabilidade, inteligibilidade e auditabilidade; entre outros. Outro princípio é o da "prevenção, precaução e mitigação de riscos sistêmicos derivados de usos intencionais ou não intencionais e de efeitos não previstos de sistemas de inteligência artificial".

Diversos países da União Europeia já manifestaram preocupação quanto à possibilidade de acesso e uso indiscriminado de dados pessoais pelas chamadas big techs e ausência de filtros para verificar a idade dos usuários. A Itália já chegou a bloquear o robô ChatGPT por suspeitas de falta de proteção dos consumidores no tratamento dos dados pessoais.

O texto deve passar por uma comissão temática do Senado, que pode ser a de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT), ou por um colegiado a ser criado especificamente para discutir a matéria. Após isso, a proposta será votada pelo plenário e, se aprovada, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, um órgão ligado à Presidência da República deve ser criado para acompanhar as atividades das empresas no Brasil e fiscalizar o cumprimento da lei.

O projeto proíbe que as plataformas utilizem técnicas para induzir os usuários a prejudicar a própria saúde ou segurança, por mensagens subliminares, por exemplo; empresas de explorar alguma vulnerabilidade dos consumidores, como deficientes e idosos, a convencer esse público a agir contra a própria saúde; o Governo de avaliar, pelo comportamento dos usuários na rede social, pessoas que terão direito ou não a políticas públicas, programas sociais.

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