O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, a Lei 14.643/23 que obriga o Poder Executivo a implantar o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), que é um serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (03.08).
A lei tem origem no Projeto de Lei 1372/22, do ex-deputado Paulo Bengtson (PA), aprovada na Câmara dos Deputados, em dezembro do ano passado, e pelo Senado em julho deste ano. Ela determina que o serviço seja implantado pelo governo federal em articulação com os estados, municípios e o Distrito Federal.
A norma foi aprovada pelo Congresso como resposta a episódios recentes de violência nas escolas, como o ataque a uma creche em Blumenau (SC), ocorrido em abril, que vitimou quatro crianças com idades entre 4 e 7 anos.
De acordo com o texto, o serviço deverá atuar com prioridade na prestação de assessoramento às escolas consideradas violentas, nos termos de regulamento, e na prestação de apoio psicossocial a membros da comunidade escolar vítimas de violência nas escolas ou em seu entorno.
Também deverá produzir estudos, levantamentos e mapeamento de ocorrências de violência escolar e sistematizar medidas e soluções de gestão eficazes no combate à violência escolar. Na prevenção, terá de promover programas educacionais e sociais voltados à formação de uma cultura de paz.
A proposta também diz que deverá haver, ainda, um número de telefone de acesso gratuito de qualquer localidade do país para o recebimento de denúncias de violência escolar ou risco iminente de sua ocorrência.
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