O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou a Lei n° 14.588/2023 que estabelece a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares, que passará a ser promovida anualmente na semana do dia 15 de maio. A normativa consta no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19).
Conforme o documento, o Sistema Único de Saúde (SUS) ficará responsável pelo desenvolvimento de atividades em todo o território nacional.
As ações que o SUS deverá realizar são eventos de promoção do conhecimento da população acerca dos hemangiomas e de outras anomalias vasculares, informar sobre a prevenção, diagnóstico, tratamento, desenvolver juntamente com as unidades de saúde ações de prevenção, entre outros.
Além disso, deverá ser realizado capacitação de servidores públicos para uma melhor administração da doença, bem como combater a discriminação e o preconceito por meio de campanha de esclarecimento.
As hemangiomas são tumores vasculares benignos, de coloração avermelhada, causados pela proliferação de vasos sanguíneos na pele, e podem estar presentes em uma ou várias partes do corpo e são mais frequentes em crianças. Geralmente as lesões aparecem na face, couro cabeludo e no tronco, mas podem ocorrer também em órgãos internos como o fígado e o baço, apesar da doença ser considerada benigna existe possibilidade de complicações.
Confira a Lei na íntegra
LEI Nº 14.588, DE 18 DE MAIO DE 2023
Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares.
Art. 2º É instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de maio.
Art. 3º No período definido no art. 2º desta Lei, o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolverá atividades, em todo o território nacional, com os seguintes objetivos:
I - promover o conhecimento da população acerca dos hemangiomas e de outras anomalias vasculares, por meio de eventos diversos;
II - informar os pacientes em geral sobre as formas de prevenção, diagnóstico, tratamento e outros aspectos de interesse sobre os hemangiomas e as anomalias vasculares;
III - desenvolver, juntamente com as unidades de saúde, ações de prevenção, de detecção precoce e de tratamento das anomalias vasculares;
IV - capacitar os recursos humanos dos serviços de saúde acerca do manejo adequado dos hemangiomas e das anomalias vasculares;
V - combater o preconceito e a discriminação relacionados aos hemangiomas e às anomalias vasculares, por meio de campanha de esclarecimento;
VI - promover outras ações definidas pelos gestores públicos de saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
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