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Geral Terça-feira, 23 de Maio de 2023, 09:20 - A | A

Terça-feira, 23 de Maio de 2023, 09h:20 - A | A

Lançamento

INSS lança app com cartão virtual para beneficiários

A carteira do beneficiário não substituirá o documento oficial de identificação

Izadora Fernandes/Fatos de Brasília

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou a carteira do beneficiário como documento de comprovação do recebimento de benefícios previdenciários.

De acordo com portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta terça-feira (23.05), a carteira do beneficiário não substituirá o documento oficial de identificação, e será disponibilizada para os segurados com benefícios ativos. Além disso, caso houver a suspensão do benefício a carteira perderá a validade.

A carteira será emitida por meio de plataforma digital, Meu INSS, e irá conter diversas informações do titular como, nome completo, CPF, número do benefício, data de emissão, espécie de benefício, entre outros. 

Importante destacar, que a validação de autenticidade da Carteira do Beneficiário será por meio de QR Code.

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                                                                PORTARIA MPS Nº 1.773, DE 22 DE MAIO DE 2023

Institui a Carteira do Beneficiário como documento de comprovação do recebimento de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Instituir a Carteira do Beneficiário com documento de comprovação de recebimento de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Parágrafo Único. A Carteira do Beneficiário não substitui o documento oficial de identificação.

Art. 2º A Carteira do Beneficiário será disponibilizada para os segurados com benefícios ativos no momento da sua emissão.

§ 1º Na ocasião da cessação ou suspensão do (s) benefício (s), a Carteira do Beneficiário perderá sua validade.

§ 2º Carteira do Beneficiário não será emitida para o recebedor do seguro-defeso pescador artesanal.

Art. 3º A Carteira do Beneficiário conterá as seguintes informações do titular do benefício:

I - nome completo;

II - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

III - número do benefício;

IV - espécie do benefício;

V - data de emissão;

VI - data de validade;

VII - foto; e

VIII - QR Code.

Art. 4º A Carteira do Beneficiário será emitida por meio de plataforma digital Meu INSS.

Parágrafo Único. A validação da autenticidade da Carteira do Beneficiário será realizada por meio do QR Code, que apresentará as informações atualizadas na data da sua consulta.

Art. 5º A Declaração de Beneficiário do INSS permanece válida como forma de comprovação da condição de beneficiário.

art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                 CARLOS ROBERTO LUPI

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