O presidente da República em exercício, Geraldo Alckimin (PSB) publicou nesta sexta-feira (21.07), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto 11.611/2023 revogando o Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares.
De acordo com a publicação, o Ministério da Educação no período de 30 dias terá a função de criar um plano de transição para o encerramento das atividades das escolas cívico-militares.
“O Ministério da Educação estabelecerá, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, plano de transição com vistas ao encerramento das atividades reguladas pelo Decreto nº 10.004, de 2019, por meio de pactuação realizada com as secretarias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pelas escolas vinculadas ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares”, diz trecho da publicação.
Importante destacar que recentemente o ministro da Educação, Camilo Santana, disse que os 202 colégios que adotaram o sistema cívico-militar passarão por uma transição até 2024.
A decisão de encerrar o programa foi tomada em conjunto pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Defesa sob alegação de que o “programa induz o desvio de finalidade das atividades das Forças Armadas”.
Além disso, o Ministério da Educação aponta um problema de execução orçamentária no programa e que os investimentos poderiam ser mobilizados em outras frentes da pasta.
DECRETO Nº 11.611, DE 19 DE JULHO DE 2023
Revoga o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, que institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019.
Art. 2º O Ministério da Educação estabelecerá, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, plano de transição com vistas ao encerramento das atividades reguladas pelo Decreto nº 10.004, de 2019, por meio de pactuação realizada com as secretarias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pelas escolas inculadas ao Programa Nacional das Escolas CívicoMilitares.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Camilo Sobreira de Santana
Presidente da República Federativa do Brasil
Leia Também - Lula encerra programa das escolas cívico-militares: “Acaba a doutrina da obediência cega", diz deputado
Entre no grupo do Fatos de Brasília no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).