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Geral Sexta-feira, 21 de Julho de 2023, 09:37 - A | A

Sexta-feira, 21 de Julho de 2023, 09h:37 - A | A

agora é oficial

Governo Lula publica decreto revogando programa de escolas cívico-militares

Escolas não serão fechadas, mas reintegradas à rede regular de ensino até o fim deste ano letivo

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckimin (PSB) publicou nesta sexta-feira (21.07), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto 11.611/2023 revogando o Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares.

De acordo com a publicação, o Ministério da Educação no período de 30 dias terá a função de criar um plano de transição para o encerramento das atividades das escolas cívico-militares.

“O Ministério da Educação estabelecerá, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, plano de transição com vistas ao encerramento das atividades reguladas pelo Decreto nº 10.004, de 2019, por meio de pactuação realizada com as secretarias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pelas escolas vinculadas ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares”, diz trecho da publicação.

Importante destacar que recentemente o ministro da Educação, Camilo Santana, disse que os 202 colégios que adotaram o sistema cívico-militar passarão por uma transição até 2024.

A decisão de encerrar o programa foi tomada em conjunto pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Defesa sob alegação de que o “programa induz o desvio de finalidade das atividades das Forças Armadas”.

Além disso, o Ministério da Educação aponta um problema de execução orçamentária no programa e que os investimentos poderiam ser mobilizados em outras frentes da pasta.

DECRETO Nº 11.611, DE 19 DE JULHO DE 2023

Revoga o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, que institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.  

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,  

D E C R E T A :  

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019.  

Art. 2º O Ministério da Educação estabelecerá, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, plano de transição com vistas ao encerramento das atividades reguladas pelo Decreto nº 10.004, de 2019, por meio de pactuação realizada com as secretarias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pelas escolas  inculadas ao Programa Nacional das Escolas CívicoMilitares.  

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 19 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Camilo Sobreira de Santana

Presidente da República Federativa do Brasil

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