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Geral Segunda-feira, 31 de Julho de 2023, 14:45 - A | A

Segunda-feira, 31 de Julho de 2023, 14h:45 - A | A

teletrabalho

Governo define novas regras para o teletrabalho de servidores públicos

Funcionários públicos federais que participaram do PGD poderão trabalhar à distância

Carlos Oliveira/Fatos de Brasília

Nesta segunda-feira (31.07), o governo federal divulgou novas diretrizes para o teletrabalho no serviço público. Uma mudança importante é a exigência de um ano de estágio probatório para os servidores antes de ingressarem na modalidade home office.

Os funcionários públicos federais que participaram do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), criado em maio do ano passado, poderão trabalhar remotamente.

Além disso, aqueles que estão atualmente no formato presencial não poderão mudar diretamente para o teletrabalho em outro órgão. Antes, deverão cumprir seis meses de trabalho presencial no novo órgão.

O objetivo do governo é evitar desequilíbrios na distribuição da força de trabalho no setor público devido ao teletrabalho. As novas regras foram publicadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no Diário Oficial da União, com um período de 12 meses de adaptação.

O teletrabalho no exterior será limitado a 2% do total de participantes do PGD, o que permitirá acompanhar os casos específicos e avaliar os resultados.

Por meio do PGD, o controle de frequência dos servidores públicos federais poderá ser substituído por um sistema baseado na produtividade e nos resultados. Os participantes estarão dispensados do registro de frequência e assiduidade, tanto no regime presencial quanto no teletrabalho (parcial ou integral).

A definição do PGD, incluindo modalidades e regimes de execução, bem como o número de vagas disponíveis, ficará a cargo dos ministros de Estado e outras autoridades. Em casos em que o número de interessados em aderir ao programa exceder as vagas disponíveis, serão adotados critérios de preferência, priorizando pessoas com deficiência, pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição, ou com mobilidade reduzida.

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