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Geral Quinta-feira, 18 de Maio de 2023, 17:00 - A | A

Quinta-feira, 18 de Maio de 2023, 17h:00 - A | A

Segurança Pública

Comissão do Senado vota no próximo dia 23 projeto que estende atuação policial contra pedofilia na internet

Objetivo do PL é a regulamentação de ações para a investigação dos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual

Izadora Fernandes/Fatos de Brasília

A Comissão de Segurança Pública do Senado marcou para a próxima terça-feira (23.05) a votação de projeto que tem como intuito a infiltração de agentes da polícia na internet para a investigação de imagens sexuais não autorizadas.

O objetivo do projeto de lei 2.891/2020 é a regulamentação de ações para a investigação dos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual e de divulgação de cenas de sexo ou pornografia sem consentimento da pessoa. 

Importante ressaltar, que caso o projeto seja aprovado a investigação de infiltração será estendida para quem produzir, fotografar, ou filmar conteúdos de nudez sem a autorização dos participantes.

O autor do PL, o senador Marcos do Val (Podemos-ES), disse que a proposta tem o intuito de igualar a regulamentação das ações de policiais infiltrados que já existem, para a investigação de crimes contra a liberdade sexual de crianças e adolescentes. O projeto chama a atenção principalmente para a necessidade de atualização contínua das normas processuais penais no país.

Confira o Projeto de Lei na Íntegra

                                                                                         Projeto de Lei n° 2891, de 2020

Iniciativa  Senador Marcos do Val

Assunto  Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública

Natureza Norma Geral

Ementa: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 216-B (registro não autorizado da intimidade sexual) e 218-C (divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia) do Código Penal.

Explicação da Ementa: Permite a infiltração policial para investigação dos crimes de registro e divulgação não autorizados da intimidade sexual. 

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