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Geral Sexta-feira, 30 de Junho de 2023, 08:35 - A | A

Sexta-feira, 30 de Junho de 2023, 08h:35 - A | A

Fiquem Atentos

Caminhoneiros têm até dezembro para fazer exame toxicológico; confira

Caminhoneiros precisam ficar atentos aos prazos para exame toxicológico

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

Os motoristas profissionais que têm carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E precisam ficar atentos aos prazos para realização do exame toxicológico. Condutores de veículos como caminhões, ônibus e vans estão sujeitos a multa e suspensão do direito de dirigir por até três meses.

De acordo com deliberação do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), todos os motoristas que tinham obrigação de realizar o exame desde 03 de setembro de 2017, precisam fazer o exame até 28 de dezembro.

No último dia 20, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que retorna com a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais. 

Leia Tabém - Governo sanciona retorno do exame toxicológico obrigatório para motoristas profissionais

A realização desse tipo de exame é prevista na norma para o trabalhador obter e renovar a Carteira Nacional de Habilitação, além das situações em que é admitido e demitido de um emprego, e a cada dois anos.

DELIBERAÇÃO Nº 268, DE 29 DE JUNHO DE 2023

Estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.017868/2023-11, resolve:

Art. 1º Esta Deliberação estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, conforme previsto no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.599, de 2023.

Art. 2º Os condutores das categorias C, D e E que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, desde 3 de setembro de 2017, deverão realizar o referido exame até 28 dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

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