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Geral Quarta-feira, 26 de Abril de 2023, 09:37 - A | A

Quarta-feira, 26 de Abril de 2023, 09h:37 - A | A

Economia

Câmara aprova MP que reduz tributos para combustíveis

Os trechos que foram introduzidos se referem a prorrogação a redução das alíquotas do PIS e Cofins

Redação com Agência Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (25) a Medida Provisória (MP) 1147/23, que zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas obtidas pelas empresas de transporte aéreo regular de passageiros no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. A matéria será enviada ao Senado.

O projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1147/23 também incorpora trechos das MPs 1157/23 e 1163/23, sobre tributação de combustíveis, com vigência prevista para o fim do ano. Esses trechos se referem à redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins para o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive na importação.

Outro ponto incluído é a suspensão de PIS/Cofins para o petróleo adquirido por refinarias para a produção de combustíveis, benefício válido até essa mesma data.

As medidas provisórias 1157/23 e 1163/23 continuam vigentes com o aumento parcial dos tributos federais incidentes no álcool, na gasolina, no querosene de aviação e no gás natural veicular. A partir de 1º de julho deste ano, voltam a incidir sobre esses combustíveis as alíquotas cheias desses tributos.

A MP 1163/23 prevê, ainda, a vigência do imposto de exportação para óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos na alíquota de 9,2%.

Exceto para o caso de empresas que compram os combustíveis para usá-los como insumo, a MP proíbe o aproveitamento de créditos presumidos calculados para evitar a cumulatividade de impostos ao longo da cadeia. A ideia é que se não há tributo a pagar também não pode ser gerado um crédito a ser usado para descontar o pagamento desses ou outros tributos.

ICMS
O texto aprovado, do deputado José Guimarães (PT-CE), inclui outros dispositivos da MP 1159/23, que impede a inclusão do ICMS na base de cálculo de créditos do PIS e da Cofins, adaptando a legislação em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional essa inclusão para o cálculo dos impostos federais a pagar.

Segundo o governo, a mudança é necessária porque a decisão do Supremo não faz referência ao método de apuração dos créditos do PIS/Cofins. O objetivo é evitar perdas de arrecadação da ordem de R$ 31,86 bilhões em 2023; de R$ 57,98 bilhões em 2024 e de R$ 61,21 bilhões em 2025.

Já em relação aos Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que forem repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) poderão ser remunerados pela Taxa Referencial (TR). Contudo, cerca de 1,5% do saldo dos recursos passados contará com uma remuneração menor, e a redução de juros valerá apenas para as operações de inovação e digitalização apoiadas pelo BNDES.

O texto permite também que na Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o regulamento autoriza a redução de meta individual de descarbonização por parte de distribuidores de combustíveis, a qual o contrato de fornecimento seja com o prazo superior a um ano se assinados com empresas fornecedoras de Etanol.   

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