O piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias aplica-se compulsoriamente aos estados, Distrito Federal e municípios, independentemente da natureza celetista ou estatutária do regime jurídico estabelecido pela lei de cada ente político. A tese foi sugerida pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, em sustentação oral no início do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.279.765, representativo do Tema 1.132 da Sistemática da Repercussão Geral. O tema trata da constitucionalidade e dos limites de aplicação do piso nacional para essas categorias, previsto na Emenda Constituição (EC) 63/2010.
Durante a manifestação na sessão desta quarta-feira (19), no Supremo Tribunal Federal (STF), a vice-PGR também defendeu que o piso salarial consiste no vencimento inicial desses trabalhadores, não abrangendo outras verbas, como vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações que venham a ser pagas pelos estados, DF e municípios. Lindôra acrescentou que a EC 120/2022 fixou o valor do piso em dois salários mínimos, além de determinar que a União é responsável pelo repasse integral aos estados e municípios do vencimento da categoria, cabendo a esses entes estabelecer outros incentivos, vantagens, auxílios, gratificações e indenizações.
Sendo assim, a vice-PGR manifestou-se pela improcedência do recurso extraordinário interposto pelo município de Salvador (BA), que busca a inclusão de gratificações e outras verbas no valor do piso a ser pago aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias. No entanto, a representante do MPF aponta que, segundo informações constantes nos autos, o próprio município, por meio da Lei 9.646/2022, ajustou-se à atual legislação, fazendo referência ao piso salarial como o vencimento inicial do cargo efetivo. Para Lindôra Araújo, esse novo quadro legislativo de Salvador, além de revelar uma nova realidade, diversa da que originou a ação, “equivale ao reconhecimento do direito recorrido”.
Entenda o caso – O caso trata de ação ajuizada por uma agente de combate a endemias de Salvador que cobra do município que sua remuneração tenha como vencimento inicial o piso salarial nacional da categoria, com fundamento na Lei 11.350/2006, com redação dada pela Lei 12.994/2014. Inicialmente, o pedido foi julgado improcedente, mas a 6ª Turma do Sistema dos Juizados da Fazenda Pública de Salvador reformou a sentença e condenou o município a pagar o atual piso nacional, considerando o vencimento básico do cargo. Contra essa decisão, o município interpôs o recurso extraordinário em análise.
Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão da próxima quarta-feira (26).
Entre no grupo do Fatos de Brasília no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).