É Lei! O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a Lei 7.237/2023, que garante prioridade de realização de exame de mamografia em mulheres com idade a partir de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos, em toda a rede de saúde pública do Distrito Federal. A norma é de autoria do deputado Robério Negreiros.
“Fica priorizada a realização de exame de mamografia em mulheres com idade a partir de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos, em toda a rede de saúde pública do Distrito Federal”, diz artigo primeiro da lei.
Consta da lei que também terá prioridade às mulheres que necessitam de avaliações periódicas na mama, às que realizam tratamento oncológico mamário e às que necessitam de urgência no exame, conforme determinação médica.
Contudo, as mulheres que necessitam de avaliações periódicas na mama, mesmo sem o diagnóstico oncológico, devem apresentar prescrição médica ou comprovar que realizam o exame de mamografia de forma sazonal, com documentos, exames e laudos.
A lei já está em vigor.
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