A Câmara Legislativa do Distrito Federal analisa o Projeto de Lei nº 1782/2025, de autoria do deputado distrital Thiago Manzoni (Novo), que propõe uma nova isenção no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) para doações realizadas entre pais e filhos, ou vice-versa, com valor de até R$ 80 mil por ano, desde que destinadas à subsistência do beneficiário.
A proposta altera a Lei nº 6.466/2019, que trata dos benefícios fiscais relacionados ao IPVA, IPTU, ITCD, ITBI e TLP. Segundo o texto, a nova hipótese de isenção abrange também doações entre ascendentes e descendentes por afinidade, além de relações como tutores e tutelados e curadores e curatelados.
O limite de isenção de R$ 80 mil será atualizado anualmente com base na legislação vigente. Para o autor, a medida promove justiça fiscal ao evitar que transferências de caráter familiar e essencial sejam tributadas de forma desproporcional à realidade econômica dos envolvidos.
“A proposta visa garantir o apoio mútuo entre familiares sem penalizar financeiramente quem depende de ajuda para sua subsistência”, afirma Manzoni na justificativa. Ele argumenta que o projeto respeita o princípio da capacidade contributiva previsto na Constituição Federal e contribui para desburocratizar a atuação do Fisco, permitindo que o foco da arrecadação recaia sobre patrimônios de maior valor.
Segundo o parlamentar, Estados como São Paulo já adotam mecanismos semelhantes, o que reforça a viabilidade e relevância social da proposta. Em São Paulo, por exemplo, há isenção de ITCMD para doações de até 2.500 UFESPs, valor que atualmente supera R$ 90 mil.
O projeto aguarda leitura e distribuição para as comissões temáticas na CLDF
Entre no grupo do Fatos de Brasília no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).