O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta segunda-feira (09.06), a suspensão imediata da greve dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil. A decisão, que atende a um pedido da União, também proíbe a realização das chamadas operações-padrão, práticas que retardam a fiscalização de cargas, bagagens e procedimentos aduaneiros em portos e aeroportos.
O magistrado fixou multa diária de R$ 500 mil ao Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) em caso de descumprimento da ordem judicial. Outras ações organizadas que prejudiquem o funcionamento interno ou o atendimento ao público da Receita também estão vetadas.
A paralisação, iniciada em novembro de 2024, foi motivada por demandas salariais e funcionais não atendidas pela categoria. Desde o início do movimento, o comércio exterior acumulou prejuízos bilionários, com atrasos na liberação de mercadorias e impacto no transporte de cargas.
No pedido ao STJ, a União argumentou que a greve afeta um serviço essencial ao funcionamento do Estado, comprometendo a arrecadação de tributos e a execução de políticas públicas. Para o governo, a continuidade dos serviços da Receita Federal é indispensável para o custeio da máquina pública e para garantir o atendimento das necessidades da população.
Ao analisar o caso, o ministro Benedito Gonçalves reforçou que os serviços prestados pelos auditores fiscais são essenciais, como definido na Constituição Federal e na Lei 11.457/2007, que atribui à Receita Federal a responsabilidade pela arrecadação de tributos e controle aduaneiro. O relator citou ainda decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece o direito de greve no serviço público, mas ressalta a obrigação de resguardar o interesse coletivo.
Para o ministro, é fundamental que categorias estratégicas, como a dos auditores fiscais, mantenham a continuidade do serviço público, evitando prejuízos à sociedade. “Todas as partes envolvidas devem colaborar para que os serviços indispensáveis à população não sejam interrompidos”, destacou Benedito Gonçalves na decisão.
A ordem judicial vigora enquanto não houver nova deliberação sobre o tema, e a categoria deverá avaliar os próximos passos, sob risco de aplicação da multa diária caso persista a paralisação. Com informações STJ.
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