O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (9.05) uma série de providências para ampliar a fiscalização sobre as chamadas “emendas PIX” — transferências especiais realizadas diretamente do orçamento federal para estados, municípios e entidades do terceiro setor, muitas vezes sem a devida rastreabilidade. A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, proposta pelo PSOL.
Na decisão, Dino destacou que auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) revelaram falhas recorrentes no uso dos recursos, como desvio de finalidade, falta de prestação de contas, movimentações financeiras sem transparência e utilização de “contas de passagem” que impedem o controle sobre o destino dos valores repassados.
Entre os casos citados, o Estado de Mato Grosso foi apontado por transferir R$ 5 milhões da emenda nº 202225470001 para a conta única do Governo antes mesmo da execução do plano de trabalho, o que inviabiliza o rastreamento da verba. Situação semelhante foi verificada em municípios como Zabelê (PB), Epitaciolândia (AC) e Arari (MA), que transferiram valores para contas genéricas ou movimentaram os recursos sem indicar sua aplicação.
“A utilização de outras contas com a diluição dos recursos implica em patente ofensa ao princípio da rastreabilidade do orçamento público”, escreveu o ministro. Ele ressaltou que a Constituição (artigo 163-A) exige que cada etapa do repasse possa ser auditada por qualquer cidadão: “Dinheiro público não é líquido para escorrer aleatoriamente em face de ineficiências, nem gasoso para se desmanchar no ar em decorrência de improbidades”.
Flávio Dino determinou à CGU que amplie as auditorias, com vistorias in loco e identificação de metas e prazos. Também pediu manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU) e da CGU sobre a solução tecnológica proposta pelo Banco do Brasil para garantir rastreabilidade das transferências, além de prorrogar por 30 dias o prazo solicitado pela Caixa Econômica Federal para implementação de medidas similares.
A decisão ainda intima a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que avalie os dados apurados nos relatórios técnicos da CGU e, se for o caso, proponha responsabilização de agentes públicos por improbidade administrativa.
No despacho, o ministro também registrou que o Estado do Tocantins cumpriu parcialmente as determinações anteriores ao editar decreto para regulamentar a transparência na aplicação de emendas federais.
A ADPF 854 foi ajuizada em 2022 e reconhecida pelo STF como uma ação de controle estrutural do orçamento público, diante do risco de desvio sistemático de emendas parlamentares sem prestação de contas.
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