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Jurídico Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 11:24 - A | A

Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 11h:24 - A | A

"N1"

STF mantém prisão preventiva de acusado de liderar núcleo do CV em Rondônia

Decisão da ministra Cármen Lúcia destaca periculosidade e provas que indicam liderança no tráfico de drogas e em organização criminosa armada

Rojane Marta/Fatos de Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por decisão da ministra Cármen Lúcia, a prisão preventiva de Henrique de Souza Cruz, acusado de liderar um núcleo da facção criminosa Comando Vermelho nos municípios de Mirante da Serra e Nova União, em Rondônia. A defesa impetrou habeas corpus alegando ausência de fundamentos para a custódia e pleiteando a substituição por medidas cautelares alternativas, mas o pedido foi negado.

Henrique foi denunciado por crimes de tráfico de drogas e participação em organização criminosa armada, com base em investigações que incluíram interceptações de mensagens, apreensão de armas, drogas e documentos com anotações sobre a contabilidade do tráfico. As provas indicam que ele ocupava o posto de "N1", a liderança local da facção, e atuava diretamente no controle de “biqueiras”, distribuição de entorpecentes e recrutamento de novos membros.

A relatora destacou que a prisão se fundamenta em elementos concretos que apontam a gravidade dos delitos e a periculosidade do acusado. Além da função de liderança, há indícios de envolvimento em crimes como ameaças, extorsões, lesões corporais, corrupção de menores e até incêndios criminosos atribuídos à facção.

A decisão reafirma o entendimento do STF de que a prisão preventiva é cabível quando necessária à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Segundo a ministra, medidas cautelares não seriam eficazes diante do risco de reiteração delitiva e da estrutura hierarquizada da organização criminosa.

Henrique é alvo de diversas ações penais e teve a prisão preventiva decretada desde janeiro deste ano. O pedido da defesa, que alegava constrangimento ilegal e falta de fundamentação idônea, foi rejeitado também em instâncias anteriores, incluindo o Tribunal de Justiça de Rondônia e o Superior Tribunal de Justiça.

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