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Jurídico Sexta-feira, 09 de Maio de 2025, 09:50 - A | A

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8 de Janeiro

STF mantém medidas cautelares e rejeita prisão de réu por falha na tornozeleira eletrônica

Ele foi preso em flagrante após acampamento em frente ao QG do Exército em Brasília

Rojane Marta/Fatos de Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter as medidas cautelares impostas a Joander Paulo Alves de Oliveira, morador de Brasnorte (MT), preso em flagrante por participação nos acampamentos em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. O réu é acusado de incitar a prática de crimes e integrar associação criminosa no contexto dos atos golpistas que culminaram na depredação das sedes dos Três Poderes.

Na decisão, publicada hoje (9.05), o ministro reconheceu que houve duas violações relacionadas ao uso da tornozeleira eletrônica, mas aceitou as justificativas apresentadas pela defesa e optou por não converter a liberdade provisória em prisão preventiva.

Os episódios ocorreram em 18 de junho de 2024 e 9 de fevereiro de 2025, ambos por falha no carregamento do equipamento. Segundo a defesa, em junho, a tornozeleira apresentou defeito técnico, o que motivou o comparecimento voluntário de Joander à Polícia Penal em Juína para troca do dispositivo. Em fevereiro, o réu alegou que, durante o sono, o conector do carregador se desconectou acidentalmente, impedindo o carregamento completo.

O ministro destacou que, embora tenha havido descumprimento formal das medidas, “foi um fato isolado, sem reiteração de conduta” e que “não há indícios de que o monitorado tenha descumprido outras determinações ou tenha se ausentado da comarca”.

Por isso, Moraes optou por manter as sete medidas cautelares anteriormente impostas, incluindo uso de tornozeleira eletrônica, proibição de sair da comarca, recolhimento domiciliar noturno, entrega de passaporte, suspensão de registro de armas, proibição de uso de redes sociais e de contato com outros investigados.

O ministro também advertiu que, em caso de nova violação, a conversão para prisão preventiva será imediata, conforme previsto no artigo 312, §1º, do Código de Processo Penal. A decisão determina ainda a intimação da defesa para apresentação de alegações finais no prazo de 15 dias.

Joander Paulo responde à Ação Penal 1.949/DF pelos crimes previstos nos artigos 286 (incitação ao crime) e 288 (associação criminosa) do Código Penal. A denúncia foi recebida pelo plenário do STF em junho de 2023. Desde então, ele permanece em liberdade provisória, monitorado eletronicamente e com restrições judiciais.

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