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Jurídico Segunda-feira, 14 de Abril de 2025, 09:04 - A | A

Segunda-feira, 14 de Abril de 2025, 09h:04 - A | A

“emendas Pix”

STF libera repasses de emendas federais a universidades de PE, PI e AC após comprovação de normas de controle

Decisão reconhece cumprimento de exigências por parte dos Estados e mantém suspensão para unidades de federação que ainda não editaram regras de aplicação e prestação de contas

Rojane Marta/Fatos de Brasília

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta sexta-feira (11.04) os repasses de emendas parlamentares federais às instituições estaduais de ensino superior e suas fundações de apoio nos Estados de Pernambuco, Piauí e Acre. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para questionar a transparência na execução das chamadas transferências especiais previstas no artigo 166-A da Constituição Federal.

Segundo o ministro relator, os três Estados apresentaram documentação comprovando a edição e publicação de normas que regulamentam a aplicação e a prestação de contas dos recursos provenientes de emendas parlamentares federais. Entre os documentos apresentados estão decretos, portarias conjuntas e resoluções administrativas com orientações específicas para o uso adequado dos valores transferidos às universidades e fundações estaduais.

Pernambuco publicou o Decreto nº 52.902/2022 e a Resolução nº 005/2022 da Câmara de Programação Financeira, além da Portaria SCGE nº 30/2025, que estabelece medidas de rastreabilidade e transparência. O Piauí apresentou a Portaria Conjunta SEFAZ/SEPLAN nº 002/2024, enquanto o Acre encaminhou a Portaria Conjunta da Secretaria de Planejamento, Fazenda e Casa Civil nº 01/2024.

Com isso, Flávio Dino reconheceu o cumprimento da ordem judicial de 12 de janeiro de 2025, que havia determinado a suspensão dos repasses enquanto os estados não demonstrassem possuir regulamentação compatível com os princípios da legalidade, controle e transparência na execução orçamentária. A suspensão permanece válida para os demais entes federativos que ainda não comprovaram a edição de normas semelhantes.

O ministro determinou a intimação das Procuradorias-Gerais dos Estados e comunicou o Ministério da Educação e a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República sobre a decisão. A medida busca assegurar o uso responsável de recursos públicos federais destinados à educação superior, especialmente por meio de emendas parlamentares que, em alguns casos, vinham sendo repassadas sem critérios claros de fiscalização.

A ADPF 854 segue em tramitação no Supremo e discute de forma mais ampla o controle sobre as chamadas “emendas Pix” e as transferências especiais, buscando garantir que a alocação desses recursos respeite princípios constitucionais como moralidade, eficiência e prestação de contas.

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