O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu substituir a prisão preventiva de Aildo Francisco Lima por prisão domiciliar. O acusado ficou conhecido por transmitir ao vivo, nas redes sociais, o momento em que se sentou na cadeira do ministro relator dentro do plenário da Corte, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Na ocasião, ele ironizou a situação ao dizer: “Agora eu sou um ministro da Corte”.
A decisão foi publicada nesta segunda (14.04) e leva em conta o encerramento da fase de instrução processual da ação penal e a gravidade do estado de saúde do pai do réu, que está internado em uma UTI em Jundiaí (SP) após cirurgia de emergência. Moraes também autorizou uma saída temporária entre os dias 13 e 14 de abril para que Aildo possa visitar o pai, mediante trajeto terrestre.
Preso desde setembro de 2023, Aildo responde pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa, incitação ao crime, dano qualificado e destruição de patrimônio tombado. A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra o pedido de soltura, argumentando que a prisão se justifica pela gravidade dos atos e pelo risco à ordem pública.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a conclusão da fase de coleta de provas reduz o risco de reiteração criminosa e de interferência na instrução. Ele destacou ainda que Aildo permaneceu preso por mais de um ano e meio, período que, somado às atividades de leitura, cursos profissionalizantes e aprovação em exames educacionais, poderá resultar em remição de até 155 dias de eventual pena.
A prisão domiciliar será cumprida sob rígido monitoramento. Entre as medidas impostas estão o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de acesso às redes sociais, de contato com outros investigados e de concessão de entrevistas. As visitas estão limitadas a advogados com procuração nos autos e familiares diretos, com autorização prévia do STF.
O descumprimento de qualquer das medidas acarretará o retorno à prisão em regime fechado e perda dos dias remidos.
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