O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (04.07), o decreto do governo que elevava a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para remessas ao exterior. A decisão também anulou, de forma provisória, o projeto aprovado pelo Congresso que havia revogado a medida do Executivo.
Com isso, volta a valer o patamar anterior à elevação do imposto. Atualmente, as alíquotas seguem as regras praticadas antes do decreto de maio, que uniformizava em 3,5% a cobrança sobre transferências internacionais.
Na mesma decisão, Moraes determinou uma audiência de conciliação no próximo dia 15. Participarão representantes da Presidência da República, do Senado, da Câmara, da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU) e de outras partes envolvidas na ação.
Segundo o ministro, o impasse gerado pelo vaivém do IOF resultou em um “indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo”.
Disputa sobre prerrogativas
A ação foi movida pela AGU, que sustenta ser prerrogativa do Executivo alterar as alíquotas do IOF. A justificativa está no artigo 153 da Constituição, que trata da competência da União para instituir e modificar tributos sobre crédito, câmbio, seguros e valores mobiliários.
O Congresso derrubou a elevação do imposto na semana passada. O governo reagiu judicialmente, alegando que a decisão parlamentar extrapola suas funções.
Segundo apurado pelo portal O Globo, nos bastidores, o presidente Lula (PT), argumenta que a disputa não se restringe ao impacto fiscal — estimado em R$ 12 bilhões —, mas também à defesa das atribuições presidenciais. O Palácio do Planalto avalia que aceitar a revogação abriria um precedente perigoso, fragilizando o cargo em futuras gestões.
Entenda o decreto
O decreto do governo, editado em maio, fixava em 3,5% o IOF sobre remessas internacionais, como compras no exterior com cartão de crédito, transferências bancárias e envio de recursos em espécie. A medida aumentava a tributação de algumas operações: a alíquota anterior era de 3,38% para cartões, e de 1,1% para remessas.
Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança visava combater distorções. Um dos alvos era a prática de empresas que operam por triangulação, com envio de dinheiro a contas no exterior e uso de cartões internacionais. (Com informações do O Globo)
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