O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) para cassar a liminar que suspendeu o uso da nomenclatura “Polícia Municipal de São Paulo” atribuída à Guarda Civil Metropolitana pela Emenda nº 44/2025 à Lei Orgânica da capital paulista. A decisão foi publicada nesta segunda (14.04).
A medida mantém os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que proibiu a Prefeitura de adotar o novo nome em uniformes, viaturas, placas e documentos oficiais, com base na inconstitucionalidade da alteração.
Segundo Flávio Dino, a Constituição Federal é clara ao prever que os municípios podem instituir “guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações”, sem, no entanto, conferir a essas corporações o status ou a nomenclatura de polícia, que é reservada exclusivamente a instituições como as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis, Militares e Penais.
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 1.214), a Fenaguardas sustentava que a mudança não retirava a identidade da Guarda Municipal, apenas acrescentava uma denominação autorizada pela Lei Federal nº 13.022/2014. A entidade argumentava que a Guarda já atua no sistema de segurança pública e poderia, portanto, ser reconhecida como “polícia”.
O relator, no entanto, afirmou que permitir a livre modificação da nomenclatura por leis locais comprometeria a uniformidade do ordenamento jurídico e abriria espaço para distorções institucionais. Como exemplo, mencionou o absurdo de municípios que poderiam, por analogia, renomear suas Câmaras como “Senado Municipal” ou prefeituras como “Presidência Municipal”, violando a lógica do sistema federativo.
Flávio Dino ressaltou que a denominação “Guarda Municipal” é uma escolha deliberada do legislador constituinte e das leis federais, como o Estatuto das Guardas Municipais e a Lei que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Ele afirmou ainda que decisões do próprio STF reconhecem as guardas como integrantes do sistema de segurança, mas dentro das atribuições previstas constitucionalmente.
O ministro destacou que a manutenção da liminar do TJSP garante segurança jurídica e evita danos ao erário e à população, uma vez que a adoção da nova nomenclatura demandaria mudanças administrativas custosas e, em caso de reversão da medida, provocaria confusão institucional.
Ainda, o ministro solicita informações à Prefeitura e à Câmara de São Paulo, além do TJSP, antes de encaminhar o caso à análise da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República. A arguição seguirá tramitando sob relatoria do ministro Flávio Dino.
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