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Jurídico Segunda-feira, 14 de Abril de 2025, 14:05 - A | A

Segunda-feira, 14 de Abril de 2025, 14h:05 - A | A

Artigo 128 do CP

Fachin admite julgamento que pode autorizar enfermeiros a realizar aborto legal no SUS

Ação pede que STF reconheça como inconstitucional a interpretação que restringe o procedimento exclusivamente a médicos

Rojane Marta/Fatos de Brasília

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu o andamento de uma ação que questiona a interpretação literal do artigo 128 do Código Penal, que hoje restringe a prática do aborto legal a médicos. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (14.04) e dá seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207, ajuizada por entidades de saúde e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

A ação pede que a Corte declare inconstitucional a leitura restritiva do artigo, permitindo que profissionais de enfermagem capacitados também possam realizar o procedimento nos casos já permitidos por lei: gravidez resultante de estupro, risco de morte para a gestante e anencefalia fetal.

Para os autores, impedir que enfermeiros obstetras e obstetrizes atuem em procedimentos de aborto legal viola princípios constitucionais como o direito à saúde, à dignidade humana, à autonomia da vontade e ao livre exercício da profissão. Também argumentam que a prática baseada em evidências e recomendações internacionais já reconhece o aborto como procedimento de baixa complexidade, passível de ser realizado com segurança por profissionais não médicos em unidades básicas de saúde.

Na decisão, Fachin destacou a relevância da matéria e determinou o uso do rito abreviado, previsto na Lei nº 9.868/1999, que permite julgamento direto do mérito, sem análise prévia de liminar. Ele também requisitou informações à Presidência da República, ao Congresso Nacional e à Câmara dos Deputados, que têm prazo de 10 dias para se manifestar. Após isso, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República serão ouvidas.

Além disso, o ministro admitiu o ingresso no processo de diversas entidades na condição de amici curiae, entre elas a Defensoria Pública do Estado do Paraná, a Associação Juízes para a Democracia e a Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto e em Defesa da Vida. Já o Sindicato dos Médicos de São Paulo foi intimado a regularizar sua representação nos autos.

Para os proponentes da ação, como a Associação Brasileira de Enfermagem e a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (ABENFO), a atual limitação legal contribui para a dificuldade de acesso ao aborto legal, especialmente em regiões carentes de cobertura médica especializada, e impõe barreiras desproporcionais às mulheres em situação de vulnerabilidade.

O ministro também ressaltou que o objetivo da ação não é ampliar as hipóteses de aborto legal no Brasil, mas sim garantir que os casos já previstos em lei possam ser assistidos de forma segura e humanizada, por diferentes profissionais de saúde habilitados, em conformidade com os direitos fundamentais da Constituição.

Ainda não há data definida para o julgamento, que será levado ao Plenário do STF. 

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