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Jurídico Sexta-feira, 14 de Março de 2025, 15:22 - A | A

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É LEI

Advogados ficam isentos de pagar custas antecipadas em ações de cobrança

Nova lei dispensa advogados do pagamento antecipado de custas processuais em ações de cobrança

Rojane Marta/Fatos de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, que altera o Código de Processo Civil (CPC) para isentar advogados do pagamento antecipado de custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14) e já está em vigor.

A nova legislação modifica o artigo 82 do CPC, incluindo um parágrafo que determina que, em processos de cobrança e em execuções ou cumprimentos de sentença para recebimento de honorários advocatícios, o advogado não precisará antecipar o pagamento das custas processuais. Esse valor será de responsabilidade do réu ou executado, que deverá quitá-lo ao final do processo, caso tenha dado causa à ação.

Essa mudança busca facilitar o acesso dos advogados à Justiça, garantindo que possam mover ações para cobrar honorários sem o ônus inicial das taxas judiciais. Antes da nova norma, advogados que precisavam cobrar judicialmente seus honorários muitas vezes enfrentavam dificuldades financeiras para arcar com esses custos antecipadamente.

A aprovação da lei é vista como uma vitória para a advocacia, pois evita que profissionais da área tenham que arcar com despesas antes de receberem seus honorários. A medida reduz barreiras para a efetivação dos direitos dos advogados, permitindo que exerçam suas prerrogativas sem entraves financeiros.

Além disso, a nova norma incentiva a celeridade no cumprimento das obrigações processuais, transferindo a responsabilidade pelo pagamento das custas para a parte que deu causa ao processo. Isso pode levar a um aumento no número de execuções de honorários e cobranças judiciais, já que os advogados terão menos dificuldades para acionar o Judiciário.

A lei já está em vigor e deve ser aplicada imediatamente nos tribunais de todo o país.

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