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Igualdade

Nova lei proíbe discriminação contra estudantes e pesquisadoras grávidas ou adotantes

Medida visa garantir igualdade de acesso e renovação de bolsas de estudo e pesquisa

Rojane Marta/Fatos de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.124, de 24 de abril de 2025, que proíbe critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em razão de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (25.04).

Conforme o texto, instituições de educação superior e agências de fomento à pesquisa ficam proibidas de utilizar tais condições como critério de avaliação negativa nos processos de seleção para concessão ou renovação de bolsas de estudo e pesquisa. A negativa de concessão de bolsa ou avaliação negativa baseada nessas situações será considerada como evidência de prática discriminatória.

A lei também determina que perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar, durante entrevistas de seleção, serão consideradas discriminatórias, salvo se houver manifestação espontânea do candidato.

Outro ponto importante trazido pela norma é que, nos casos de licença-maternidade, o período de avaliação da produtividade científica dos candidatos será estendido em dois anos, ampliando as condições para que mães pesquisadoras possam concorrer em igualdade de condições aos editais e avaliações.

Caso a prática discriminatória seja identificada, o agente responsável poderá responder a procedimento administrativo no âmbito da respectiva instituição, de acordo com as normas legais aplicáveis à sua categoria profissional.

A medida busca combater obstáculos ainda presentes na trajetória acadêmica de mulheres e pessoas que adotam, reforçando princípios de igualdade de oportunidades e valorização da maternidade e da parentalidade no ambiente universitário e científico. A lei já está em vigor.

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