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Lei nº 15.108

Nova lei equipara menor sob guarda judicial a filho para fins previdenciários

Segurados que possuem menores sob guarda judicial devem atualizar seus cadastros junto ao INSS

Rojane Marta/Fatos de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.108, de 13 de março de 2025, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para garantir que menores sob guarda judicial tenham os mesmos direitos previdenciários que filhos biológicos e enteados. A mudança reconhece esses menores como dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que não possuam condições suficientes para seu próprio sustento e educação.

Antes da alteração, a Lei de Benefícios da Previdência Social equiparava apenas enteados e menores sob tutela a filhos do segurado, desde que comprovada a dependência econômica. Com a nova norma, os menores sob guarda judicial também passam a ser reconhecidos na mesma condição, mediante declaração do segurado.

Isso significa que esses menores terão direito a benefícios previdenciários, como pensão por morte e auxílio-reclusão, caso o segurado do INSS venha a falecer ou ser preso.

A mudança visa corrigir lacunas na legislação e garantir mais proteção social a crianças e adolescentes que vivem sob guarda judicial de segurados da Previdência, mas que antes não eram contemplados plenamente pelo sistema. A sanção da Lei nº 15.108 representa um avanço na política de seguridade social, beneficiando famílias que acolhem menores por meio de guarda judicial

Com a nova lei, segurados que possuem menores sob guarda judicial devem atualizar seus cadastros junto ao INSS, apresentando documentação que comprove a guarda e a dependência econômica do menor.

A norma entra em vigor imediatamente, garantindo que novos pedidos de benefícios sejam analisados com base na nova redação da Lei de Benefícios da Previdência Social.

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