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Em 180 dias

Nova identidade com CPF unificado será obrigatória em todo o país

Governo atualiza regras para emissão da nova Carteira de Identidade Nacional

Rojane Marta/Fatos de Brasília

A Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão (CEFIC) publicou nesta sexta-feira (9.05), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 23, de 5 de maio de 2025, que altera dispositivos da Resolução nº 20/2024 e estabelece novas diretrizes para a adoção e padronização do Modelo Informacional da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

A norma determina que os órgãos executores do Serviço de Identificação do Cidadão (SIC) em todo o país, incluindo os Estados e o Distrito Federal, deverão apresentar, no prazo de 30 dias, um cronograma de implementação integrado para a adoção do novo modelo, com execução obrigatória em até 180 dias.

Além da mudança nos prazos, a resolução substitui o Anexo I da Resolução nº 20, que descreve em detalhes as informações obrigatórias da CIN, como nome completo, número do CPF, local de nascimento, nacionalidade, assinatura e informações biométricas. Também são padronizados campos adicionais como nome social, dados de saúde, deficiência, tipo sanguíneo, doação de órgãos e vínculos familiares, especialmente relevantes para crianças, adolescentes e pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

A resolução garante a compatibilidade da CIN física e digital, inclusive com integração ao aplicativo Gov.br, e atualiza regras sobre fontes tipográficas, tamanhos de caracteres e codificação conforme padrões internacionais, como o ISO 8601 e os manuais da ICAO (Organização da Aviação Civil Internacional). Os dados visuais, como fotografias e impressões digitais, seguem normas rígidas de qualidade e legibilidade.

Com a nova norma, o governo avança na implementação nacional da Carteira de Identidade Nacional, que substitui os antigos modelos estaduais de RG e unifica o número de identificação com o CPF, como previsto na Lei nº 14.534/2023. A adoção nacional do novo formato tem como objetivo padronizar a identificação civil, aumentar a segurança e facilitar o acesso a serviços públicos e privados.

A Resolução nº 23 já está em vigor desde sua publicação e revoga o artigo 2º da Resolução nº 9/2022, que tratava de diretrizes anteriores da CEFIC. Com isso, Estados e o Distrito Federal devem se adequar à nova estrutura técnica, normativa e tecnológica nos próximos meses.

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