Quarta-feira, 14 de Maio de 2025
icon-weather
DÓLAR R$ 5,64 | EURO R$ 6,30
#
00:00:00

Geral Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, 09:41 - A | A

Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, 09h:41 - A | A

Educação básica

Matrículas do Censo Escolar 2025 começam dia 28 de maio

Portaria estabelece datas e responsabilidades para as duas etapas do levantamento estatístico

Rojane Marta/Fatos de Brasília

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou nesta quarta-feira (07.05) a Portaria nº 239/2025, que estabelece o cronograma e define os responsáveis pela execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2025. A coleta de dados será realizada por meio do Sistema Educacenso e envolverá todas as redes de ensino do país, com apoio de gestores escolares, municipais e estaduais.

O Censo Escolar é o principal instrumento de coleta de informações da educação básica no Brasil e subsidia o repasse de recursos e a formulação de políticas públicas, como a distribuição do Fundeb e o planejamento de programas do Ministério da Educação.

A primeira etapa, referente à matrícula inicial, terá início em 28 de maio de 2025, com prazo final em 31 de julho. Caberá às escolas e gestores estaduais e municipais a digitação e exportação dos dados no sistema. Os resultados preliminares serão enviados ao MEC até 22 de agosto e publicados no Diário Oficial da União. A conferência, ratificação e eventual retificação das informações poderá ser feita até 30 dias após essa publicação.

A segunda etapa do levantamento, que trata da Situação do Aluno (rendimento e movimento escolar), começará em 2 de fevereiro de 2026 e se estenderá até 13 de março. Os dados finais deverão ser consolidados e divulgados até 30 de janeiro de 2026, com os indicadores oficiais de rendimento escolar sendo publicados no portal do Inep em 12 de maio do mesmo ano.

Conforme a portaria, a data de referência para declaração dos dados é a última quarta-feira do mês de maio. A responsabilidade pelo cumprimento dos prazos e pela precisão das informações recai sobre as Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Educação, que deverão atuar em cooperação com as escolas.

A portaria também reforça que, após a publicação final dos dados no Diário Oficial, não serão permitidas alterações nas informações, que passam a integrar as estatísticas oficiais da educação básica. Está assegurada, ainda, a proteção dos dados pessoais, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Siga a página do Fatos de Brasília no Instagram e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do Fatos de Brasília no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

/ (65) 99690-6990
SEPS 713/913, Brasília / DF
Fatos de Brasília
facebook instagram twitter youtube tiktok whatsapp