Quarta-feira, 14 de Maio de 2025
icon-weather
DÓLAR R$ 5,64 | EURO R$ 6,30
#
00:00:00

Geral Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, 09:03 - A | A

Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, 09h:03 - A | A

Segurança institucional

Lula sanciona lei que protege juízes, promotores e oficiais de justiça

Lei garante colete, escolta e até blindado a agentes da Justiça

Rojane Marta/Fatos de Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei nº 15.134/2025, que reconhece como atividades de risco permanente as funções exercidas por magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e oficiais de justiça. A norma estabelece medidas específicas de proteção e endurece as penas para crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra esses agentes, ou contra seus familiares, em razão do cargo ocupado.

A lei altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei de Proteção de Dados Pessoais e a Lei nº 12.694/2012. Entre os dispositivos previstos, está o aumento de 1/3 a 2/3 da pena nos casos de lesão dolosa praticada contra juízes, promotores, defensores públicos, membros da advocacia pública e oficiais de justiça, inclusive se o ato atingir cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau por afinidade ou consanguinidade.

Além disso, a legislação tipifica como hediondas as lesões corporais gravíssimas e as seguidas de morte contra esses profissionais. Também prevê medidas de proteção como reforço de segurança, escolta, fornecimento de colete balístico, veículo blindado, remoção provisória com custeio de mudança e direito à vaga escolar para os dependentes, e a possibilidade de trabalho remoto.

Outra inovação é o tratamento prioritário e sigiloso dos pedidos de proteção, que deverão ser protocolados junto à polícia judiciária com narrativa dos fatos que justifiquem a solicitação. A norma também prevê a aplicação de multa em dobro em caso de vazamento de dados pessoais desses agentes, conforme alteração na Lei Geral de Proteção de Dados.

Entretanto, alguns trechos aprovados pelo Congresso foram vetados pelo presidente Lula. Entre os pontos retirados estão os artigos 1º, 2º, 5º, 9º e 10º, além de dispositivos relacionados à confidencialidade cadastral e à criação de novos programas formais de proteção.

A justificativa dos vetos, segundo o Executivo, considerou vício de iniciativa e incompatibilidade com diretrizes administrativas já existentes. Ainda assim, o núcleo da lei foi mantido e, segundo o governo, busca reforçar a segurança dos profissionais que atuam no sistema de justiça, em resposta ao aumento de casos de ameaças e violência associada ao exercício das funções institucionais.

A lei foi publicada na edição desta quatra-feira (07.05) do Diário Oficial da União. 

Siga a página do Fatos de Brasília no Instagram e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do Fatos de Brasília no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

/ (65) 99690-6990
SEPS 713/913, Brasília / DF
Fatos de Brasília
facebook instagram twitter youtube tiktok whatsapp