O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.125, de 24 de abril de 2025, que altera a Lei Maria da Penha para permitir a imposição de monitoração eletrônica ao agressor durante a aplicação de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar. A nova regra foi publicada na edição desta sexta-feira (25.04) do Diário Oficial da União.
Conforme a nova legislação, a Justiça poderá determinar o uso de tornozeleira eletrônica para monitorar o agressor, além de disponibilizar à vítima um dispositivo de segurança que a alerte caso o agressor se aproxime, violando a medida protetiva.
A alteração foi inserida no artigo 22 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com a inclusão do §5º, que estabelece a possibilidade de cumulação da monitoração eletrônica com as medidas protetivas já previstas, como o afastamento do lar e a proibição de aproximação da vítima.
A medida visa fortalecer a rede de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e ampliar a efetividade das decisões judiciais. Com o alerta antecipado de aproximação indevida do agressor, a vítima poderá acionar rapidamente as autoridades policiais, reduzindo o risco de novas agressões.
A sanção da lei ocorre em meio a discussões nacionais sobre o aprimoramento dos mecanismos de proteção de vítimas de violência doméstica, tema que ganhou ainda mais atenção nos últimos anos diante do aumento dos casos registrados.
A Lei nº 15.125 já está em vigor e deverá ser regulamentada pelos tribunais e governos estaduais para viabilizar a utilização dos equipamentos de monitoração e alerta previstos na nova regra.
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