O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou nesta sexta-feira (9.05), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 60/2025, que autoriza a contratação de brigadas federais temporárias em mais de 100 municípios de 21 Estados brasileiros, para ações de prevenção e combate a incêndios florestais. A medida fortalece a atuação do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo), especialmente em regiões críticas da Amazônia Legal, Pantanal e Cerrado.
A portaria determina a formação de diferentes estruturas de brigadas, com variações entre 13 e 31 profissionais por unidade, dependendo da área de atuação. Estão previstas brigadas convencionais, especializadas (de pronto emprego), de manejo integrado do fogo e de queima prescrita, além da contratação de supervisores estaduais, agentes federais de informação e coordenadores logísticos.
Entre os Estados contemplados estão Mato Grosso, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Tocantins, Maranhão, Goiás, Bahia, Pernambuco, Ceará, Piauí, Acre, Amapá, Minas Gerais, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e o Distrito Federal. Municípios como Cáceres, Canarana, Tangará da Serra (MT), Altamira (PA), Porto Velho (RO), Apuí (AM), Pacaraima (RR) e Barreiras (BA) receberão reforço com equipes de brigadistas altamente capacitadas.
A medida também autoriza o Prevfogo a manter brigadas federais de pronto emprego por até dois anos, prorrogáveis por mais um, para atendimento imediato a áreas críticas. O objetivo é garantir resposta rápida em períodos de maior risco, como os meses de seca.
Outro destaque é a autorização para contratação de 14 supervisores federais no Distrito Federal e de 80 supervisores estaduais distribuídos nos demais estados, com foco em logística, monitoramento e operações táticas de combate ao fogo.
Também estão previstos 154 brigadistas de queima prescrita — prática técnica utilizada para reduzir material combustível e evitar incêndios descontrolados. Só o estado do Tocantins contará com 72 desses profissionais.
A portaria revoga 19 normas anteriores que tratavam da contratação de brigadas em exercícios anteriores, consolidando e atualizando as diretrizes conforme o planejamento do Ibama para 2025. A medida está alinhada à Política Nacional de Gestão Integrada do Fogo e integra as ações emergenciais homologadas pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 743, voltada à proteção da Amazônia Legal e do Pantanal.
O presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, assinou a norma com efeito imediato.
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