O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.410, de 13 de março de 2025, que regulamenta o Programa Diversidade na Universidade e institui a Rede Nacional de Cursinhos Populares. A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso ao ensino superior para grupos socialmente vulneráveis, garantindo apoio a estudantes de baixa renda, indígenas, pessoas com deficiência, negros e quilombolas.
A regulamentação está baseada na Lei nº 10.558, de 2002, que trata do financiamento de programas de inclusão educacional. O novo decreto substitui normas anteriores e reforça o compromisso do governo com a redução da desigualdade no ensino superior.
O Programa Diversidade na Universidade será voltado para estudantes oriundos de escolas públicas com renda familiar per capita de até um salário mínimo. Além de promover a inclusão universitária, o decreto prevê apoio financeiro e técnico para entidades que atuam na educação e que oferecem cursos preparatórios gratuitos.
Entre as principais ações do programa estão o incentivo à criação e manutenção de cursinhos populares para estudantes de baixa renda; a formação continuada de professores e profissionais da educação que atuam nesses cursinhos; distribuição de materiais didáticos e recursos pedagógicos para os alunos; o uso de tecnologias educacionais para facilitar a preparação para o ensino superior; apoio financeiro a estudantes que cumprirem requisitos de renda e frequência mínima e o monitoramento e avaliação das ações implementadas pelo programa.
A responsabilidade pela execução ficará a cargo da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação.
Criação da Rede Nacional de Cursinhos Populares
O decreto também institui a Rede Nacional de Cursinhos Populares (CPOP), que atuará na organização e no fortalecimento dos cursos preparatórios gratuitos. O governo fornecerá suporte técnico e financeiro para essas iniciativas, permitindo a ampliação do atendimento a estudantes que desejam ingressar no ensino superior.
As entidades interessadas em participar do programa deverão comprovar atuação na área da educação e atender aos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Educação.
Os cursinhos populares que obtiverem os melhores resultados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e outros processos seletivos serão reconhecidos pelo governo. O Ministério da Educação criará uma iniciativa de reconhecimento institucional para destacar as unidades que mais contribuírem para o ingresso de estudantes no ensino superior.
Com a publicação do decreto, ficam revogados o Decreto nº 4.876, de 2003, e o Decreto nº 5.193, de 2004, que tratavam de regulamentações anteriores sobre inclusão educacional.
O Programa Diversidade na Universidade e a Rede Nacional de Cursinhos Populares começam a valer imediatamente com a publicação do decreto, cabendo ao Ministério da Educação a edição de normas complementares para sua implementação.
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