O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou a Portaria GM/MDIC nº 110, de 5 de maio de 2025, que aprova a nova tabela de retribuições dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e estabelece regras de concessão de descontos, visando ampliar o acesso ao sistema de propriedade intelectual e fomentar a inovação no país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (09.05).
A portaria revisa os valores cobrados por uma série de serviços técnicos oferecidos pelo INPI, incluindo registros e pedidos de patentes, marcas, desenhos industriais, contratos de tecnologia, franquias, topografias de circuitos integrados e indicações geográficas. Além disso, institui novos serviços e atualiza procedimentos existentes, como o trâmite prioritário para marcas com base em políticas públicas e o desarquivamento de pedidos.
Entre as principais inovações da norma estão a inclusão de novos códigos de serviço — como “Desistência de Petição” e “Trâmite Prioritário de Marcas por Motivo Estratégico” — e a possibilidade de descontos de até 60% nos valores cobrados para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, instituições de ciência e tecnologia, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos, conforme definido na Lei Complementar nº 123/2006.
Além disso, a portaria permite a concessão de isenção total (100%) para pessoas hipossuficientes e pessoas com deficiência, desde que devidamente cadastradas nos sistemas CadÚnico e no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência do Governo Federal.
Segundo o texto, o objetivo é tornar o sistema nacional de propriedade industrial mais acessível e inclusivo, especialmente para grupos que tradicionalmente enfrentam barreiras financeiras para proteger suas criações e tecnologias. A nova tabela também busca simplificar os processos e fortalecer a segurança jurídica dos atos praticados pelo INPI.
A medida revoga a Portaria MDIC nº 39, de 2014, e a Portaria ME nº 516, de 2019. A nova tabela entra em vigor em 90 dias a partir da publicação, ou seja, em agosto de 2025, com prazos diferenciados para alguns novos serviços e alterações específicas.
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