O Ministério das Cidades publicou nesta sexta-feira (25.04), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 399, de 22 de abril de 2025, que atualiza os limites de renda bruta familiar para o enquadramento de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida. As novas faixas valem para famílias residentes em áreas urbanas e rurais e passam a vigorar a partir da data da publicação da norma.
Conforme o texto assinado pelo ministro Jader Barbalho Filho, poderão ser atendidas pelo programa: famílias em áreas urbanas com renda bruta mensal de até R$ 12.000,00 e famílias em áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 150.000,00.
As faixas de renda foram reorganizadas da seguinte forma: nas áreas urbanas, a Faixa 1 contempla famílias com renda mensal de até R$ 2.850,00; a Faixa 2, de R$ 2.850,01 até R$ 4.700,00; e a Faixa 3, de R$ 4.700,01 até R$ 8.600,00. Já nas áreas rurais, a Faixa 1 inclui rendimentos anuais de até R$ 40.000,00; a Faixa 2 abrange de R$ 40.000,01 até R$ 66.600,00; e a Faixa 3, de R$ 66.600,01 até R$ 120.000,00.
O reajuste nos valores atende às normas das Leis nº 11.977/2009 e nº 14.620/2023 e busca garantir maior aderência do programa à realidade econômica das famílias brasileiras, ampliando o acesso à moradia digna para parcelas maiores da população.
A portaria também revoga a norma anterior, de nº 786, publicada em agosto de 2024, e se aplica a todos os contratos do programa firmados a partir da nova vigência.
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